STJ deve julgar regras para contrato de imóvel com alienação sem registro em cartório

A decisão afetará diretamente incorporadoras e loteadoras que comercializam imóveis com alienação fiduciária não registrada.

STJ deve julgar regras para contrato de imóvel com alienação sem registro em cartório
Novas regras para comercialização de imóveis serão avaliadas pelo STJ- Foto: Ricardo Stuckert/PR

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará, por meio de recursos repetitivos na 2ª Seção, quais regras aplicar à rescisão de contratos de compra e venda de imóveis com alienação fiduciária não registradas em cartório.

A definição busca pacificar se incide a Lei nº 9.514/1997 (lei específica) ou o Código de Defesa do Consumidor(CDC).

O registro é cartório é exigido pela Lei 9.514/1997 para constituir a propriedade fiduciária (art. 23). Sem ele, discute-se se a rescisão segue o CDC, com restituição de valores maior ao comprador, ou a lei de alienação.

Contexto atual

A 3ª e 4ª Turmas, têm entendido que, mesmo sem registro, o contrato é válido entre as partes (vendedor e comprador), aplicando-se a lei específica, embora o registro seja essencial para a execução extrajudicial.

A decisão afetará diretamente incorporadoras e loteadoras que comercializam imóveis com alienação fiduciária não registrada.

A jurisprudência atual, como as Súmulas 84 e 239 do STJ, valida promessas de compra e venda sem registro, mas o foco agora é a aplicação da alienação fiduciária não registrada.

O tribunal deve definir se a falta de registro afasta o regime da alienação fiduciária.

*Fonte: ABECIP/cnbsp.org.br/Superior Tribunal de Justiça/ Valor Econômico