STJD profere despacho sobre pedido de anulação de Tombense x Retrô
Decisão foi tomada pelo presidente competente do órgão; Sorteio da terceira fase da Copa do Brasil será dia 27 de março, às 15h.
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) indeferiu o pedido do Retrô-PE de anulação da partida contra o Tombense, pela segunda fase da Copa do Brasil, nesta terça-feira (21). O presidente competente para o caso decidiu a favor do Carcará, que continua na competição e disputará a terceira fase.
O STJD justificou que o erro do árbitro na marcação do pênalti a favor da equipe do Tombense, foi um erro de fato e não de direito. Ou seja, a arbitragem teria errado apenas ao fazer a interpretação equivocada da situação.
Imagens – STJD definiu situação entre Tombense e Retrô




