TCE aprova contas do primeiro ano de Damon

Aprovação das contas de Damon ocorreu no dia 4 de dezembro, mas só chegou à Câmara de Itabira no dia 6 deste mês

TCE aprova contas do primeiro ano de Damon
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou, sem ressalvas, as contas do primeiro ano de governo do prefeito Damon Lázaro de Sena (PV). O parecer já está na Câmara Municipal para julgamento, que pode acontecer nos próximos dias.
 
O parecer pela aprovação das contas de 2013 teve como relator o conselheiro substituto Licurgo Mourão e foi aprovado por unanimidade, também com o voto dos conselheiros Mauri Torres (presidente) e Hamilton Coelho (substituto). A aprovação ocorreu em sessão do dia 4 de dezembro, mas só chegou à Câmara de Itabira no dia 6 deste mês, devido aos prazos regimentais para avaliação do Ministério Público de Contas, publicação e remessa pelo TCE.
 
A tendência é de que os vereadores itabiranos acatem a recomendação do TCE e aprovem as contas. O prazo para julgamento é de 120 dias, a contar do protocolo de recebimento do relatório pela Câmara, sob pena de multa ao Legislativo. O parecer do TCE atesta que, em seu primeiro ano de governo, o prefeito observou "a legislação de regência quanto à abertura dos créditos adicionais e ao limite para empenhamento das despesas".
 
"Foram devidamente aplicados os índices constitucionais da educação e da saúde e respeitados os limites constitucionais e legais estabelecidos para o repasse de recursos ao poder Legislativo e para os gastos com pessoal", acrescenta o relator.
 
Também está no parecer que "o empenhamento de despesas não excedeu ao limite dos créditos concedidos, foi devidamente comprovada a suficiência de recursos para abertura dos créditos adicionais, os quais foram precedidos de leis autorizativas".
 
O documento do TCE atesta que foram investidos 25,99% do orçamento em educação; 22,07% em saúde; 29,30% em gasto com pessoal no Executivo; e 4,83% para custeio da Câmara Municipal (embora o limite pudesse chegar a 7%).
 
Sem ressalvas
O procurador Marcílio Barenco Corrêa de Mello, do Ministério Público de Contas, pediu que o TCE aprovasse as contas com ressalvas, determinando a realização de inspeção circunstancial ou por amostragem nas contas, "com caráter pedagógico-preventivo". Porém, o relator não acatou a solicitação – com o que concordaram os demais conselheiros – por considerar que não havia qualquer indício de irregularidade que justificasse a inspeção.
 
Durante a fase de análise das contas, o TCE constatou falta de alguns documentos relativos à abertura de créditos adicionais, que foram solicitados à Prefeitura. O envio da documentação ocorreu dentro do prazo e, então, o relator considerou como satisfatórias as explicações.
 
Porém, Licurgo Mourão emitiu, dentro do parecer, recomendação para que a Lei Orçamentária Anual (LOA) seja elaborada "o mais próximo possível da realidade de sua municipalidade com o intuito de se evitar percentuais elevados de suplementação orçamentária".
 
"Considerando que o orçamento é peça essencial para gestão pública, é de se esperar que tal instrumento espelhe todas as ações da administração, guiando-a para a consecução dos fins propostos, sem que haja desoneração com a exclusão, do planejamento, de determinadas despesas", registra o relator.