Tribunal de Contas multa 226 prefeitos mineiros por omissão na prestação de contas

Os dados referentes à fiscalização da gestão fiscal são encaminhados ao Tribunal de Contas, por meio do Sistema Informatizado de Contas do Município

Tribunal de Contas multa 226 prefeitos mineiros por omissão na prestação de contas
Foto: TCEMG

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) analisou na última terça-feira (16), o Processo n. 1119837 de Acompanhamento da Gestão Fiscal do Estado e dos Municípios. O colegiado tornou inadimplentes 226 prefeitos mineiros, 67 presidentes de câmaras municipais e 61 responsáveis por entidades municipais, listados no processo, que não encaminharam os dados de prestação de contas ao Tribunal no prazo e na forma exigidos pela lei ou deixaram de comprovar a publicidade do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO). Cada um desses gestores recebeu multa de R$ 2 mil.

Os dados referentes à fiscalização da gestão fiscal são encaminhados ao Tribunal de Contas, por meio do Sistema Informatizado de Contas do Município (Sicom), nos termos da Instrução Normativa n. 3/2017 alterada pela Instrução Normativa n. 2/2018, por meio de: Módulos de Acompanhamento Mensal (AM), Instrumento de Planejamento (IP), Balancete Contábil e Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP).

À essa decisão cabe recurso.

Veja as listas:

Tabela I -Órgãos inadimplentes remessas SICOM
Tabelas II e III -PE e PL que não informaram data publicação RGF
Tabela IV -PE que não informaram data publicação RREO