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Tem direito ao ‘Coronavoucher’? Saiba tudo sobre o auxílio de R$ 600 do governo

Você tem direito ao ‘Coronavoucher’? saiba tudo sobre a ajuda de R$ 600 do governo

Confira as perguntas e respostas sobre quem tem direito ao Coronavoucher. Foto: Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal informou nesta terça-feira (7) as formas de cadastramento disponíveis para os trabalhadores informais pedirem o Coronavoucher, benefício emergencial. Este auxílio de R$ 600 por mês será pago pelo governo federal às pessoas de baixa renda, trabalhadores informais e autônomos. O objetivo da manobra econômica é ajudar, por pelo menos três meses, na sobrevivência de quem está sem renda devido ao isolamento social causado pela pandemia do coronavírus.

Mas afinal, como saber se você tem direito ou não ao benefício? Quem será beneficiado primeiro? Cadastrados no Bolsa Família também podem receber? Essas e outras dúvidas em relação ao Coronavoucher estão ocupando a cabeça de muitos brasileiros. Dessa forma, saiba tudo sobre esse auxílio e fique por dentro dos critérios para recebê-lo: 

Quem tem direito ao benefício Coronavoucher ?

Trabalhadores informais, autônomos e Micro Empreendedor Individual, ou MEI. Além disso, o beneficiado deve atender aos seguintes critérios:

Para isso, outros requisitos também são necessários para receber o auxílio:

Quem vai receber primeiro?

Os primeiros a receber o pagamento do auxílio devem ser os beneficiários do Bolsa Família. Pensando na logística das 14 milhões de famílias inscritas no programa social que já fazem parte do banco de dados do governo, começar por eles é o mais fácil.

Os autônomos e microempreendedores individuais também devem receber o benefício mais rápido, uma vez que o governo consegue mapear essas pessoas. Os autônomos contribuem para a Previdência Social e têm cadastro no INSS, e o ministério da Economia tem o cadastro de quem é MEI.

O auxílio – de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras – será pago por pelo menos três meses para compensar a perda de renda.

Como comprovar o direito ao benefício?

É preciso estar no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) para conseguir a comprovação. Quem não estiver inscrito em programas sociais pode baixar o aplicativo da Caixa Econômica Federal que permitirá o cadastramento.

Trabalhadores intermitentes terão direito?

O trabalhador intermitente que estiver com o contrato inativo (ou seja, não está trabalhando nem recebendo salário no momento) também terá direito ao auxílio. São garçons, atendentes, entre outros trabalhadores que atuam sob demanda. Essa modalidade de contrato foi criada na última reforma trabalhista, em 2017. Um empregado pode ter vários contratos intermitentes e atuar conforme a demanda do estabelecimento.

Quem recebe o Bolsa Família poderá acumular os benefícios?

No caso de beneficiários do Bolsa Família, dois membros da mesma família poderão acumular com o auxílio emergencial, que vai substituir o Bolsa Família temporariamente, caso o valor seja mais vantajoso.

Quem está na fila do INSS para auxílio-doença terá direito?

A quem aguarda perícia médica para o recebimento de auxílio-doença, mediante apresentação de um atestado médico, a proposta do governo é de antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045). Além disso, o texto ainda traz a dispensa às empresas do pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador devido ao novo coronavírus.

Quando começa o pagamento do Coronavoucher?

Quem contribui para a Previdência como autônomo ou como MEI já teve o nome processado pela Caixa e está automaticamente apto a receber o benefício emergencial (coronavoucher). Contudo, estes precisam se inscrever por meio do aplicativo para receber o auxílio. Os primeiros benefícios começarão a ser pagos para quem está nos cadastros do governo, como beneficiários do Bolsa Família.

Os trabalhadores autônomos ainda não cadastrados terão o pagamento efetuado até 48 horas depois da conclusão do cadastro no aplicativo/site. Dessa forma, o benefício emergencial será depositado em contas poupança digitais, autorizadas recentemente pelo Conselho Monetário Nacional. Assim, o coronavoucher poderá ser transferido para qualquer conta bancária sem custos.

No entanto, aqueles que já recebem o Bolsa Família ou que estão inscritos no Cadastro Único não precisam se inscrever pelo aplicativo ou site. O pagamento será feito automaticamente. Para quem não tem acesso à internet, o cadastro poderá ser feito nas agências da Caixa e nas lotéricas.

Cronograma do programa do Coronavoucher

Primeira parcela – até 14 de abril

Segunda parcela – abril

Terceira parcela – maio

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