Tiro pela culatra! Justiça condena homem que recebeu Pix de R$1,4 mil e não devolveu à vítima

A decisão do juiz foi proferida na terça-feira (29), que substituiu a prisão de um ano e 16 dias, no regime semiaberto, pelo pagamento de um salário mínimo em vigor

Tiro pela culatra! Justiça condena homem que recebeu Pix de R$1,4 mil e não devolveu à vítima
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Em sentença de Primeira Instância, que ainda cabe recurso, o juiz José Wagner Parrão Molina, da Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Presidente Prudente (SP), condenou um homem que recebeu por equívoco uma transferência bancária via Pix no valor de R$ 1.437,37 e se recusou devolver dinheiro à vítima. A decisão do juiz foi proferida na terça-feira (29), que substituiu a prisão de um ano e 16 dias, no regime semiaberto, pelo pagamento de um salário mínimo em vigor (R$ 1.518,00) em benefício da vítima.

Segundo informação da mulher à autoridade judicial, ao tentar transferir o valor de R$ 1.437,37 para o pagamento de uma parcela do financiamento de sua casa, por equívoco, digitou o número errado da chave Pix, com o dinheiro caindo em outra conta, que é o mesmo da chave Pix, e que, ao perceber o erro, imediatamente entrou em contato com o número, que chegou a ser atendido, mas, tão logo relatou o ocorrido, o desconhecido desligou o telefone.

Por vezes ela tentou entrar em contato, ligando inclusive de outros telefones, mas quando mencionava o assunto, a pessoa desligava.

Foram feitas várias mensagens ao celular do acusado, que sequer respondia, e, diante do juiz, o acusado negou ter recebido as ligações e mensagens e que tentou entrar em contato com a remetente, mas não tendo sucesso, utilizou o dinheiro. Alegou também que a sua chave Pix era o número do seu telefone, mas que já não possuía o chip do aparelho.

O magistrado concluiu que as provas eram suficientes para comprovar a materialidade do ato lesivo e portanto ensejava a condenação do acusado, demonstrando dolo da sua atitude, incorrendo no crime de apropriação de coisa achada por erro, previsto no artigo 169, caput, do Código Penal, tendo ainda ignorado e bloqueado mensagens e ligações realizadas pela vítima.

O juiz destacou que o acusado apresentou depoimento sereno e seguro que, aliado ao comprovante de transferência do dinheiro e as mensagens para o réu, “tornou o conjunto probatório robusto o suficiente em apontar o denunciado como autor da conduta delitiva a ele imputada na denúncia. Importante ainda, frisar que o dinheiro apropriado e não restituído da ofendida era para pagar uma parcela do financiamento de sua residência, o que gerou graves problemas em suas finanças, restando caracterizada, portanto, a circunstância judicial negativa referente às consequências do crime na vida da vítima, prevista no artigo 59, do Código Penal“.

Parrão Molina acrescentou na sentença, que, “ainda que seja verdadeira a afirmação de que não foi contatado pela ofendida para receber o dinheiro de volta, o próprio réu admitiu que sabia o nome da vítima, pois tal informação apareceu em sua conta bancária junto com o valor enviado via Pix. Desse modo, possuía totais meios e condições, através do atendimento bancário, de descobrir telefone e endereço da remetente, preferindo ficar inerte e gastar o dinheiro que não lhe pertencia”.

O juiz admitiu que o acusado faça o pagamento do valor do salário mínimo à vítima de forma parcelada.

*Fonte G1