TJMG determina bloqueio nas contas da Prefeitura por causa de precatórios vencidos

Prefeitura pode ter contas bloqueadas caso não consiga reverter decisão do TJMG

TJMG determina bloqueio nas contas da Prefeitura por causa de precatórios vencidos

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o bloqueio mensal de R$ 3,5 milhões nas contas da Prefeitura de Itabira por causa de precatórios que deveriam ter sido quitados no ano passado. A informação foi confirmada pelo secretário municipal de Fazenda, Marcos Alvarenga, nessa quinta-feira, 28 de setembro, durante reunião para prestação de contas, na Câmara de Vereadores. De acordo com ele, a dívida acumulada com esse tipo de processo jurídico é de R$ 12 milhões.

Os precatórios são títulos conquistados por pessoas físicas ou jurídicas que ganham uma ação na Justiça contra o Poder Público. É o reconhecimento judicial de que uma dívida precisa ser paga. Podem ser de natureza alimentar – quando decorrem de ações judiciais como as referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez – ou de natureza não alimentar – quando decorrem de ações de outras espécies, como as referentes a desapropriações e tributos.

A legislação determina que os precatórios sejam incluídos no orçamento do ano seguinte à sentença. Em 2016, porém, a administração anterior não quitou esses compromissos judiciais e deixou a dívida. Agora, o TJMG deu sentença favorável para o bloqueio nas contas até que o valor total seja atingido. Segundo Marcos Alvarenga, o prazo estipulado pelo tribunal vence no fim de outubro. Até lá, o procurador jurídico Leonardo de Souza Rosa tentará reverter a situação.

“É uma situação delicada, muito preocupante. É um valor expressivo. Se tiver um bloqueio nesta ordem, vai inviabilizar muitos serviços. Nosso procurador tentará uma negociação com o TJMG, dilatar esse prazo, alguma maneira de evitar este bloqueio”, comentou o secretário Marcos Alvarenga.

Em 2017, os precatórios incluídos no orçamento fiscal somam R$ 4,5 milhões. Porém, segundo o secretário de Fazenda, os pagamentos devem ser feitos por ordem cronológica. De acordo com Marcos, não é possível quitar as ações deste ano e sem antes eliminar os do ano passado.


Secretário Marcos Alvarenga, durante prestação de contas na Câmara de Vereadores                                Foto: Rodrigo Andrade/DeFato

Já preocupava

Não foi a primeira vez que Marcos Alvarenga manifestou preocupação com os precatórios. Em junho deste ano, durante outra prestação de contas na Câmara, o secretário já havia falado desse tema. Naquela oportunidade, ele demonstrava temor de um possível bloqueio.

RPVs

A depender do valor apurado na ação judicial movida contra o Poder Público, o crédito pode ser satisfeito pelo que é denominado Requisição de Pequeno Valor (RPV), que devem ser pagas em até 60 dias.

Em Itabira, até o início deste ano, as RPVs chegavam a até 30 salários mínimos, ou R$ 28.110,00. No fim de fevereiro, porém, a Prefeitura encaminhou projeto à Câmara para baixar esse limite para seis salários (R$ 5.622,00), que seria o mínimo permitido por lei. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protestou e um acordo foi feito para que o teto fosse estabelecido em dez salários mínimos (R$ 9.370,00). O novo valor está em vigor desde abril.