TJMG mantém condenação de homem por divulgar imagens íntimas da ex-esposa sem consentimento

Decisão rejeitou recurso que questionava a validade de capturas de tela, em processo sob segredo de Justiça, e pena será de 1 ano e 4 meses

TJMG mantém condenação de homem por divulgar imagens íntimas da ex-esposa sem consentimento
Foto: Reprodução/IA

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um homem pelo crime de divulgação de imagens íntimas da ex-esposa sem consentimento. A decisão, do Núcleo de Justiça 4.0 especializado criminal, confirmou a sentença de primeira instância. O processo corre em segredo de Justiça, o que impede a divulgação de nomes e de detalhes que identifiquem as partes.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, o caso ocorreu em fevereiro de 2023, quando o réu publicou no status de uma rede social fotos da vítima nua acompanhadas de mensagens ofensivas, em contexto descrito como “vingança” pelo fim do relacionamento. A acusação também menciona que ele teria feito ameaças ligadas à guarda da filha do casal.

As postagens teriam sido vistas pela irmã da vítima, que a avisou sobre o conteúdo. A mulher procurou a Polícia Militar e apresentou capturas de tela como registro do que foi divulgado.

No recurso, a defesa pediu a anulação do processo, sob a alegação de que prints não seriam válidos por suposta quebra da cadeia de custódia digital. Também argumentou que, por ter havido poucas visualizações, não ficaria caracterizado constrangimento público.

O relator, juiz convocado Haroldo Toscano, rejeitou os pontos levantados, afirmando que não houve prova de adulteração das imagens e a condenação se sustentou também em depoimentos colhidos no processo. O voto apontou ainda que o crime se configura com a divulgação não autorizada de conteúdo íntimo, sem depender do número de pessoas alcançadas.

A conduta se enquadra no artigo 218 C do Código Penal, que trata da divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia sem consentimento. A pena foi fixada em 1 ano e 4 meses de reclusão, substituída por pagamento de dois salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.