TJMG mantém decisão que obriga PBH a recompor equipes do Samu

Prefeitura tentou suspender liminar obtida pelo Ministério Público, mas prazo para recomposição das ambulâncias básicas foi ampliado para 15 dias úteis

TJMG mantém decisão que obriga PBH a recompor equipes do Samu
Foto: Reprodução/Ministério da Saúde

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão que obriga a Prefeitura de Belo Horizonte a recompor as equipes das ambulâncias básicas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). A gestão municipal havia pedido efeito suspensivo para tentar derrubar a liminar, mas o pedido foi negado. As Unidades de Suporte Básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência devem voltar a operar com um condutor e dois técnicos ou auxiliares de enfermagem. O prazo para adequação, porém, foi ampliado de cinco para 15 dias úteis.

A decisão foi assinada pela 2ª Câmara Cível do TJMG, e publicada nesta segunda-feira (18). A discussão começou após a Prefeitura de Belo Horizonte reduzir o número de profissionais nas ambulâncias básicas. A mudança ocorreu depois da não renovação de contratos temporários de 33 técnicos de enfermagem, o que fez parte das equipes passar a atuar com apenas um profissional de enfermagem por plantão.

O Ministério Público de Minas Gerais acionou a Justiça contra a medida. Em primeira instância, a 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal determinou que o município restabelecesse a composição que era adotada anteriormente nas unidades.

No recurso, a PBH argumentou que a decisão interferia na administração municipal e não considerava a situação financeira do município. A prefeitura também sustentou que o modelo com equipe reduzida estaria dentro do formato mínimo previsto em norma federal.

A desembargadora entendeu, no entanto, que a análise não poderia se limitar ao parâmetro mínimo nacional. Para ela, a situação concreta de Belo Horizonte também precisa ser considerada, sobretudo porque a redução das equipes ocorreu em período próximo à declaração de emergência por aumento de casos de síndromes respiratórias.

A decisão também cita o princípio da vedação ao retrocesso social. Na prática, esse entendimento impede que um padrão de atendimento já adotado pelo poder público seja reduzido sem estudos técnicos consistentes que demonstrem ausência de prejuízo para a população.

O TJMG reconheceu, por outro lado, que a prefeitura precisa de mais tempo para cumprir a ordem, já que a recomposição das equipes pode exigir novas contratações. Por isso, o prazo foi ampliado para 15 dias úteis.

A crise no Samu da capital gerou protestos e paralisações de trabalhadores da saúde nas últimas semanas. As entidades da categoria afirmam que a redução das equipes pode sobrecarregar profissionais e afetar o atendimento à população.