TJMG propõe conscientização sobre legalidade na entrega de crianças para adoção

A assinatura da cooperação técnica aconteceu às 10h, no Auditório do Tribunal Pleno, na sede do Judiciário mineiro, na capital

TJMG propõe conscientização sobre legalidade na entrega de crianças para adoção
Projeto propões legalidade na entrega da adoção

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) assinou, nesta quinta-feira (31), um protocolo de intenção com as Secretarias de Estado e Municipal de Saúde e de Assistência Social, além de instituições religiosas, para divulgar e implementar o programa Entrega Legal. O programa visa promover a conscientização sobre a legalidade de entrega de crianças para adoção à Justiça da Infância e da Juventude. A assinatura da cooperação técnica aconteceu às 10h, no Auditório do Tribunal Pleno, na sede do Judiciário mineiro, na capital.

Mudança

Com a entrada em vigor da Lei do Marco Nacional da Primeira Infância, essa entrega voluntária, ao juiz da Infância e Juventude, pela gestante ou mãe que não deseja ficar com o filho, não é mais considerada crime de abandono de recém-nascido, tipificado no artigo 134 do Código Penal.

O Instituto da Entrega Voluntária para Adoção também está previsto no artigo 226, §7º, da Constituição Federal, e nos artigos 13, parágrafo único, 19-A c/c 166, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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Desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz, superintendente da Coinj: Entrega Legal concretiza direito fundamental à vida

“A alteração legislativa foi de fundamental importância a fim de coibir o abandono de bebês, em latas de lixos, matagais, rios, entre outros; a venda de crianças; adoções ilegais; o aumento de crianças em entidades de acolhimento e, ainda, abortos clandestinos, com risco de morte para a mulher”, observa a superintendente da Coinj, desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz.

A magistrada lembra que, muitas vezes, ao se sentir oprimida pelo preconceito e pela pressão social, aliados a outros fatores de ordem psicológica, moral, social e financeira, a genitora é levada a dar à luz o bebê, sem qualquer amparo, em casa ou em outro local inseguro, “por acreditar que conseguirá esconder da família e da sociedade o nascimento do seu filho”.

“Isso rotineiramente caminha para um desfecho trágico de abandono de bebês, comprometendo o direito à vida. A Entrega Legal concretiza o direito fundamental à vida, pois inibe o aborto, inegavelmente uma realidade social”, destaca a magistrada.

A desembargadora explica que o programa objetiva que as mães que sofrem desse dilema moral – sob qualquer fundamentação – sejam encorajadas a manter a gestação, sem julgamentos morais, sem burocratização, dando destino familiar a uma criança.

“O programa tem por objetivo levar ao conhecimento dessas mães a possibilidade de optarem por entregar o bebê à Justiça da Infância e Juventude, para que ele possa legalmente ser encaminhado para uma família que o deseje, caso não seja encontrado parente apto a receber a guarda”, esclarece.

Estrutura organizacional

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As varas da infância e da juventude vão apoiar a gestante na decisão de entregar o filho para adoção

Ações

Dessa forma, pelo estabelecido na cooperação, caberá ao TJMG, por meio da Coinj, coordenar as ações necessárias. E assim, divulgar o programa e realizar curso de capacitação para os profissionais que atuarão no acolhimento e atendimento das mães e gestantes.

O Judiciário mineiro, por meio das varas da infância e da juventude, deverá ainda promover apoio e orientação psicossocial por equipe multidisciplinar. Além disso, acolhimento da genitora e para que ela reflita e amadureça a decisão de entregar o filho para adoção.

Às instituições parceiras, caberá acolher e orientar essas mulheres sobre a possibilidade de optar por entregar o bebê à Justiça da Infância e Juventude. Com isso,  ele possa legalmente ser encaminhado para uma família que o deseje, caso não seja encontrado parente apto a receber a guarda.