TJMG restabelece condenação e prisões de homem e mãe em caso de estupro de menina de 12 anos
Desembargador volta atrás, restaura sentença de primeira instância e Polícia Militar cumpre mandados no Triângulo Mineiro
A Polícia Militar de Minas Gerais prendeu, nesta quarta-feira (25), um homem de 35 anos e a mãe de uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. As prisões ocorreram após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que restabeleceu a condenação dos dois por estupro de vulnerável.
O desembargador Magid Nauef Láuar reviu o próprio entendimento, acolheu recurso do Ministério Público de Minas Gerais e determinou a execução imediata da pena.
Prisões em Indianópolis
Primeiro, os policiais prenderam a mãe na residência dela. Ela passou mal e recebeu atendimento médico antes de seguir para a delegacia. Em seguida, a PM localizou o homem na casa de uma amiga. Ele não resistiu.
Depois, as equipes levaram os dois para a Polícia Civil em Araguari. Ambos permanecem à disposição da Justiça.
Condenação havia sido anulada
Em novembro de 2025, a Justiça condenou os réus a nove anos e quatro meses de prisão. O homem respondeu por conjunção carnal e atos libidinosos contra a menina. Já a mãe foi responsabilizada por omissão.
No entanto, a defesa recorreu por meio da Defensoria Pública de Minas Gerais. Em 11 de fevereiro, a 9ª Câmara Criminal absolveu os dois ao apontar vínculo afetivo entre o acusado e a vítima.
Posteriormente, o Ministério Público apresentou embargos. Assim, o relator voltou atrás e restaurou a sentença original.
Para a promotora Graciele Rezende Almeida, a revisão reforça a proteção de crianças e adolescentes e representa resposta à mobilização institucional.
Investigação começou na escola
O caso veio à tona quando a adolescente parou de frequentar a escola. A investigação indicou que ela morava com o homem com autorização da mãe.
Em abril de 2024, a polícia prendeu o suspeito em flagrante com a menina. Na delegacia, ele admitiu as relações. Depois, ele foi solto e passou a ser considerado foragido até a nova prisão.
Em depoimento, a mãe afirmou que permitiu o relacionamento.
Entendimento da Justiça
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que qualquer ato sexual com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável. Portanto, consentimento, namoro ou histórico sexual não alteram a tipificação.
Agora, com a decisão restabelecida e as prisões cumpridas, o processo segue em tramitação.




