TJMG revoga liminar e volta a suspender sessão que aprovou reajuste do IPTU em Itabira
Desembargador revoga liminar e determina retomada da reunião legislativa no ponto em que houve negativa de pedido de vista ao projeto de lei 186/2025

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) voltou a anular a sessão da Câmara Municipal de Itabira que aprovou o projeto de lei 186/2025, responsável por alterar a Planta Genérica de Valores (PGV) e, consequentemente, os critérios de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município. A decisão foi proferida na terça-feira (20) pelo desembargador Luís Carlos Balbino Gambogi, da 5ª Câmara Cível, no âmbito de um agravo de instrumento relacionado a um mandado de segurança.
Com a nova decisão, o magistrado revogou o efeito suspensivo que havia sido concedido anteriormente, em plantão judicial, pela desembargadora Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa. Na prática, o entendimento do TJMG restabelece a decisão de primeira instância do juiz André Luiz Alves, da 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira, que havia anulado a reunião legislativa realizada em dezembro de 2025 e que tinha aprovado o aumento do IPTU.
Ao analisar o pedido de reconsideração, o desembargador Luís Carlos Balbino entendeu que, embora o Regimento Interno da Câmara preveja prazo máximo de até 24 horas para vista em regime de urgência, na ocasião foi concedido apenas 10 minutos — medida que não observou o princípio da razoabilidade. Para o magistrado, o curto intervalo esvaziou a prerrogativa parlamentar de examinar adequadamente a proposta, que trata de mudanças relevantes na tributação municipal.
Na decisão, o relator determinou que a Câmara Municipal retome a sessão exatamente no ponto em que aconteceu a negativa do pedido de vista. Até que a reunião seja retomada e o devido processo legislativo seja formal e materialmente cumprido, ficam novamente suspensos os efeitos da sessão que aprovou o projeto e da própria legislação, caso já tenha sido publicada.
Com isso, o aumento do IPTU em Itabira segue sem validade jurídica até nova deliberação da Câmara, observadas as garantias regimentais e constitucionais apontadas pelo Judiciário. O processo continua tramitando na Justiça e novas decisões ainda podem ocorrer no curso da ação.