TJMG volta a julgar caso de homem acusado de relação com menina de 12 anos após afastamento de relator

Colegiado analisa decisão que absolveu acusado de estupro de vulnerável; desembargador responsável pelo voto foi afastado após denúncias de crimes sexuais

TJMG volta a julgar caso de homem acusado de relação com menina de 12 anos após afastamento de relator
Crédito: Mirna de Moura/TJMG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julga nesta quarta-feira (11), em Belo Horizonte, o processo contra um homem de 35 anos acusado de manter relação sexual com uma menina de 12 anos na cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

O caso ganhou grande repercussão nacional em fevereiro. Na ocasião, o desembargador Magid Nauef Láuar absolveu o acusado e a mãe da adolescente em decisão individual. Entretanto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou o magistrado do cargo dias depois, após pelo menos cinco denúncias de crimes sexuais contra ele.

Agora, a 9ª Câmara Criminal do tribunal analisa o processo novamente. Além disso, os desembargadores vão avaliar os recursos apresentados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Novo relator assume o caso

Com o afastamento de Láuar, o juiz convocado José Xavier Magalhães Brandão assumiu a relatoria do processo.

Além dele, participam do julgamento os desembargadores Kárin Emmerich e Walner Barbosa Milward de Azevedo, que já integravam o colegiado responsável pelo caso.

O julgamento ocorrerá por videoconferência. Durante a sessão, representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública de Minas Gerais e da defesa do acusado apresentarão seus argumentos.

Decisão anterior gerou críticas

A decisão anterior do tribunal gerou forte reação pública e política. Na ocasião, a maioria do colegiado absolveu o homem acusado de estupro de vulnerável. Ao mesmo tempo, os magistrados também inocentaram a mãe da adolescente, denunciada por conivência.

O relator Magid Láuar e o desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo votaram pela absolvição. Entretanto, a desembargadora Kárin Emmerich discordou e votou pela condenação.

Para ela, a lei não permite relativizar crimes sexuais contra menores de 14 anos.

Relator citou “vínculo afetivo”

Ao justificar o voto, Láuar afirmou que o caso não envolvia violência nem coação. Segundo ele, existia um “vínculo afetivo consensual” entre o homem e a adolescente.

De acordo com o magistrado, os pais da menina sabiam do relacionamento, que ocorria “aos olhos de todos”.

Durante o processo, a adolescente afirmou em depoimento especial que mantinha um envolvimento emocional com o acusado. Ela também declarou que pretendia continuar a relação quando completasse 14 anos ou após a saída dele da prisão.

Primeira instância havia condenado o acusado

Antes de chegar ao tribunal, a Justiça de primeira instância analisou o caso e condenou o homem a nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado.

Além disso, o juiz responsabilizou a mãe da adolescente por descumprir o dever de proteção da filha.

Posteriormente, o TJMG anulou a condenação ao absolver os dois réus.

O que diz a lei

A legislação brasileira considera crime qualquer relação sexual com menores de 14 anos. Nesses casos, a lei enquadra automaticamente a conduta como estupro de vulnerável, independentemente de consentimento.

O entendimento jurídico predominante afirma que crianças e adolescentes nessa faixa etária não possuem maturidade para decidir sobre a própria vida sexual.

Em julgamentos semelhantes, o ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, criticou decisões que relativizam esse tipo de situação.

“Estamos praticamente aceitando essas relações em todas as situações. Se há qualquer tipo de namoro ou ‘ficar’, estamos aceitando isso? É de se lamentar”, afirmou o ministro.

O processo tramita em segredo de Justiça.