Trabalhador doméstico: saque do FGTS e os motivos de desligamento

O saque FGTS para o trabalhador doméstico  O trabalhador doméstico pode sacar os depósitos do FGTS, conforme legislação vigente (Art.

O saque FGTS para o trabalhador doméstico 
O trabalhador doméstico pode sacar os depósitos do FGTS, conforme legislação vigente (Art. 20 da Lei 8.036). Sendo assim, a principal modalidade de saque ocorre com o desligamento nos casos de demissão sem justa causa, conforme dados da Conta Gov.
De forma sucinta, o empregador doméstico recolhe mensalmente dois valores para o FGTS: 8,0% na conta do trabalhador e 3,2% referente à reserva indenizatória por perda de emprego (multa do FGTS), que ficará depositado em conta separada.