Trabalhador que era chamado de “Gordinho” pelo chefe será indenizado por assédio moral em MG
As situações, conforme os depoimentos apresentados à Justiça, ocorriam inclusive durante reuniões e na presença de outros funcionários
Um auxiliar de produção de uma indústria química de Sete Lagoas, na Região Central de Minas Gerais, será indenizado em R$ 2,5 mil após sofrer humilhações no ambiente de trabalho relacionadas ao seu peso. A decisão foi mantida, por unanimidade, pela Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
Segundo o processo, o trabalhador era chamado de “gordinho” e alvo de comentários ofensivos feitos pelo próprio superior hierárquico. As situações, conforme os depoimentos apresentados à Justiça, ocorriam inclusive durante reuniões e na presença de outros funcionários.
A empresa negou que as humilhações tivessem ocorrido. No entanto, duas testemunhas ouvidas no processo confirmaram os relatos do trabalhador. Uma delas afirmou que havia “ridicularizações relacionadas ao seu peso”, presenciadas em diversas ocasiões. A outra relatou que os comentários ofensivos partiam diretamente do chefe do trabalhador.
Na avaliação da juíza Rafaela Campos Alves, titular da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, os depoimentos foram suficientes para comprovar que o empregado era submetido de forma repetida a comentários ofensivos e situações humilhantes. Para a magistrada, os relatos demonstraram que os episódios aconteciam com frequência, inclusive em reuniões e em outros momentos da rotina profissional. Dessa forma, as condutas foram consideradas assédio moral.
A juíza também destacou que a inexistência de reclamações formais feitas pelo trabalhador à empresa não é suficiente para afastar a ocorrência do assédio. Segundo o entendimento apresentado na decisão, trabalhadores submetidos a situações desse tipo podem deixar de denunciar os episódios por medo de possíveis retaliações. Por isso, a análise deve considerar o conjunto das provas apresentadas no processo.
Ao estabelecer a indenização em R$ 2,5 mil, a magistrada levou em consideração fatores como a importância do bem jurídico atingido, o grau de culpa da empresa, a capacidade econômica das partes e os transtornos causados ao trabalhador. Também foi considerado o caráter pedagógico da condenação, com o objetivo de evitar a repetição de situações semelhantes no ambiente de trabalho.
A decisão de primeira instância foi mantida pela Sexta Turma do TRT-MG, em julgamento unânime. O Tribunal também negou seguimento aos recursos de revista apresentados pelas partes. A indenização, portanto, permanece fixada em R$ 2,5 mil.