Trabalhadores do transporte escolar terão renda emergencial
Norma tem efeito enquanto durar a pandemia do novo coronavírus

O Diário Oficial Minas Gerais desta sexta-feira (10) traz a sanção do governador Romeu Zema (Novo) à lei que determina que prestadores de serviço no transporte escolar de alunos recebam renda emergencial. O valor ao qual o trabalhador terá direito ainda será definido.
O benefício está previsto na Lei 23.631, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 em Minas Gerais. A concessão da renda mínima visa garantir as condições de sobrevivência, segurança alimentar e higiene necessárias à prevenção ao coronavírus.
A nova norma é originária do projeto apresentado pela deputada Delegada Sheila (PSL) e aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 18 de junho. Pelo projeto de lei, o auxílio financeiro emergencial seria equivalente a um salário mínimo (R$ 1.045).
Terão direito a renda emergencial todos aqueles que trabalham com transporte escolar e estão regularmente inscritos e cadastrados nos órgãos reguladores responsáveis, especialmente o ente federativo.