TRE determina diplomação do prefeito eleito de Itambé do Mato Dentro
O prefeito de Itambé do Mato Dentro, Wavel Dias Lage, reeleito nas eleições 2008, obteve junto ao TRE decisão favorável à sua diplomação, que estava suspensa por sentença proferida pelo juiz André Luiz Pimenta Almeida, que acolheu ação proposta pela promotora de Justiça Eleitoral Nidiane Moraes Silvano de Andrade, ambos da Comarca de Itabira. […]
O prefeito de Itambé do Mato Dentro, Wavel Dias Lage, reeleito nas eleições 2008, obteve junto ao TRE decisão favorável à sua diplomação, que estava suspensa por sentença proferida pelo juiz André Luiz Pimenta Almeida, que acolheu ação proposta pela promotora de Justiça Eleitoral Nidiane Moraes Silvano de Andrade, ambos da Comarca de Itabira.
Wavel foi acusado da distribuição gratuita de casas populares, transporte de materiais de construção, uso de aparelho de fax da Prefeitura Municipal e cessão de servidores em beneficio da coligação política que o elegeu. O juiz de Itabira acatou a acusação, impôs multa ao prefeito, tornou-o inelegível por três anos e determinou a diplomação do segundo colocado nas eleições.
O prefeito reeleito defendeu-se apresentando documentação de que apenas cumpria programa social de habitação implantado no município há mais de dois anos, mediante autorização legislativa. No que tange ao transporte de materiais, foi juntada lei municipal, sancionada ainda na gestão do ex-prefeito, em 2000, que autorizava ao Município o atendimento na área social.
Quanto ao uso do fax, informou que há na cidade apenas o aparelho da Prefeitura e da Câmara, que são utilizados até mesmo por órgãos públicos estaduais e federais e serve à população nas urgências. Sobre a cessão de servidores, o prefeito alegou que se trata de servidor licenciado para exercer o cargo de secretário municipal que, como agente político, não tinha nenhum impedimento para exercer a função de representante da coligação formada para sua eleição.
O juiz relator do TRE, Antônio Romanelli, entendeu que a sentença do juiz André Luiz Pimenta, proferida em 8 de novembro, portanto após o resultado das eleições, não podia determinar a diplomação do segundo colocado, já que esta ocorrerá em 17 de dezembro, prazo em que dificilmente será apreciado o mérito do recurso, e deferiu a liminar pleiteada por Wavel para garantir-lhe sua diplomação.