TRE disponibiliza serviço de denúncia on line sobre propaganda irregular

O Tribunal Regional Eleitoral já disponibiliza um link para denúncia de propaganda eleitoral extemporânea ou irregular feita nas ruas ou na internet, referente às eleições deste ano. Propaganda extemporânea são as que ocorrerem antes do dia 6 de julho – data marcada pela legislação para o início da propaganda eleitoral em geral.  Acesse o Denúncia On […]

O Tribunal Regional Eleitoral já disponibiliza um link para denúncia de propaganda eleitoral extemporânea ou irregular feita nas ruas ou na internet, referente às eleições deste ano. Propaganda extemporânea são as que ocorrerem antes do dia 6 de julho – data marcada pela legislação para o início da propaganda eleitoral em geral. 

Acesse o Denúncia On line

Confira as regras para propaganda eleitoral 

Pelo sistema, o denunciante preenche um formulário, a ser direcionado à zona eleitoral onde ocorreu a irregularidade e que será encarregada da fiscalização da propaganda eleitoral. O cidadão receberá um número de registro com o qual pode consultar o andamento do processo. Constatada a irregularidade, o juiz da zona eleitoral poderá determinar a sua retirada da propaganda.

O sistema não aceita denúncias anônimas, sendo obrigatória a identificação do denunciante, mas os dados pessoais ficarão restritos à Justiça Eleitoral e não constarão do expediente instaurado para constatação da irregularidade.

O cidadão também pode denunciar pessoalmente, no cartório ou no Ministério Público. Além disso, os próprios servidores dos cartórios eleitorais, se constatarem irregularidades, podem notificá-las ao juiz. Eles também estarão incumbidos das diligências para confirmação dos casos.

Nas Eleições 2010, quando o sistema foi implementado pela primeira vez abrangendo todo o Estado de Minas Gerais, o serviço registrou quase três mil denúncias, sendo que as queixas mais recorrentes se referiram a cavaletes, cartazes, carros de som e placas irregulares. O Denúncia On line não responderá a consultas e não receberá denúncias de propagandas eleitorais relativas a rádio, TV e jornais – que têm um tipo de tramitação específica.