TRE indefere candidatura de Breno Júnior em Conceição do Mato Dentro
A dez dias das eleições extemporâneas de Conceição do Mato Dentro, marcadas para o dia 13 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais indeferiu, por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (3), o registro de candidatura de Breno José de Araújo Costa Júnior, reformando sentença de primeira instância. O motivo do indeferimento foi a […]
A dez dias das eleições extemporâneas de Conceição do Mato Dentro, marcadas para o dia 13 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais indeferiu, por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (3), o registro de candidatura de Breno José de Araújo Costa Júnior, reformando sentença de primeira instância. O motivo do indeferimento foi a inelegibilidade por parentesco (art. 14, § 7º da Constituição Federal).
O candidato a prefeito pelo DEM é filho do prefeito cassado, Breno Araújo Costa, que está no comando da prefeitura do município graças a uma liminar. De acordo com o preceito constitucional, parentes afins até o segundo grau do prefeito municipal necessitam da desincompatibilização deste para poderem se candidatar. Segundo a relatora do processo, juíza Maria Fernanda Pires, “a medida liminar que mantém o pai do ora recorrido no cargo de prefeito surte efeitos, trazendo, portanto, consequências”.
O candidato tem o prazo de três dias para recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou o partido poderá indicar um substituto, conforme a Lei Complementar 64/90.
Breno José de Araújo Costa Júnior encabeça a chapa da coligação "Reconstruindo Conceição" (DEM/PR/PC do B), que tem Geraldo Pereira Campos como vice-prefeito. A outra chapa concorrente é a Coligação "Construção Coletiva" (PP/PDT/PTB/PMDB/PPS/PTC/PV/PSDB), que tem como candidata a prefeita Flávia Mariza Magalhães Saldanha Costa (PMDB) e a vice Francisco Levy Guerra da Silva (PTC).
A realização de novas eleições em Conceição do Mato Dentro deve-se à cassação, pelo TSE, em maio deste ano, do registro de candidatura do prefeito reeleito em 2008, Breno José de Araújo Costa (DEM), e de seu vice, Geraldo Pereira Campos (PR), por rejeição de contas públicas. A chapa obteve mais de 50% dos votos válidos. Em outubro de 2008, o juiz de primeira instância havia deferido os registros deles, o que foi confirmado, posteriormente, pelo TRE-MG.
A informação obtida em primeiro momento é que a coligação de Breno Júnior recorreria da decisão. Mas, como se sabe, não há outra saída senão escolher um novo candidato, porque a lei é clara e indiscutível.