Três homens são condenados por homicídio de detento em prisão de Rio Casca após quase 19 anos do crime
Ministério Público obteve condenação de acusados por espancamento ocorrido dentro da cadeia pública
Quase 19 anos após um homicídio registrado dentro da cadeia pública de Rio Casca, na Zona da Mata mineira, três homens foram condenados pelo crime em julgamento realizado na última quinta-feira (28). As penas variam entre 18 e 19 anos de prisão, todas em regime fechado.
A condenação foi obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Rio Casca. O caso remonta a julho de 2007, quando um detento morreu após sofrer uma série de agressões praticadas por companheiros de cela dentro da unidade prisional.
Segundo o Ministério Público, sete pessoas chegaram a ser denunciadas pelo homicídio. No entanto, um dos acusados morreu durante a tramitação do processo e, em relação a outros três envolvidos, houve prescrição da pretensão punitiva. Com isso, apenas três réus permaneceram aptos a julgamento e acabaram condenados pelo Tribunal do Júri.
Dois dos acusados receberam pena de 19 anos de reclusão, enquanto o terceiro foi condenado a 18 anos de prisão. Todos deverão cumprir a pena inicialmente em regime fechado.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o crime ocorreu em 18 de julho de 2007. A vítima dividia cela com os acusados quando passou a ser violentamente agredida. Conforme as investigações, os detentos desferiram socos, chutes e aplicaram choques elétricos contra o homem. Durante as agressões, um cobertor teria sido colocado sobre sua cabeça para impedir que os gritos fossem ouvidos.
Após as agressões, os próprios detentos acionaram os policiais penais, que encaminharam a vítima para atendimento médico. Depois de permanecer em observação hospitalar, o homem retornou ao presídio e foi colocado em uma cela separada dos demais presos. No entanto, seu estado de saúde se agravou e, no dia seguinte, ele precisou ser levado novamente ao hospital, onde morreu.
Os laudos periciais apontaram que os ferimentos sofridos foram determinantes para a morte da vítima. Conforme sustentado pelo Ministério Público durante o julgamento, os agressores assumiram o risco de produzir o resultado fatal ao submeter o detento a um espancamento prolongado.
A motivação do crime estaria relacionada à suspeita de que a vítima teria cometido um estupro contra uma mulher. Entretanto, as investigações concluíram posteriormente que a acusação era infundada e que o crime atribuído ao detento não havia ocorrido.
Durante o julgamento, os jurados acolheram as qualificadoras apontadas pelo Ministério Público. Foram reconhecidos o emprego de meio cruel, o motivo fútil e o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, circunstâncias que contribuíram para o aumento das penas aplicadas.
Para o promotor de Justiça Guilherme Lincoln Rocha Pereira, que atuou no caso, a decisão reforça a proteção jurídica garantida a todas as pessoas, inclusive aquelas privadas de liberdade.
“Ao obter a condenação de três réus por um homicídio ocorrido em 2007, o Ministério Público reafirma que o direito à vida é inviolável e universal, estendendo-se integralmente às pessoas privadas de liberdade”, destacou.




