Tribunal do Trabalho determina suspensão de aulas também na rede particular de ensino

Foi determinada multa de R$30 mil ao dia caso a paralisação seja descumprida

Tribunal do Trabalho determina suspensão de aulas também na rede particular de ensino
Foto: Divulgação

O Governo do Estado determinou por meio de decreto a suspensão das aulas na rede estadual de ensino, entre os dias 18 e 22 de março, para evitar a proliferação do coronavírus. Muitas prefeituras seguiram o decreto, suspendo as aulas também nas escolas municipais. E uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) determina a suspensão das aulas também em escolas particulares no Estado, entre os dias 18 e 31 deste mês. A decisão foi tomada nesta segunda (16) e as escolas têm oito dias para contestação.

Conforme parecer da desembargadora Camila Zeidler, “não resta dúvida da necessidade de serem impostas medidas que visem à redução dos riscos de contágio da população, dentre elas o isolamento domiciliar das pessoas infectadas e com suspeita de infecção, bem como demais ações que diminuam o contato direto entre as pessoas”. Ainda em seu parecer, a magistrada afirma que A magistrada ressalta que a conduta “vem sendo amplamente recomendadas pelos especialistas da área de saúde para minimizar a curva de crescimento do número de infectados”. Importante destacar que a medida foi devido ao pedido do Sindicato dos Professores de Minas Gerais (Sindipro-MG). Foi determinada multa de R$30 mil ao dia caso a paralisação seja descumprida.