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TRT-MG concede selo de relevância a ação do Metabase que reconhece risco em barragens e obriga Vale a retificar PPPs

TRT-MG concede selo de relevância a ação do Metabase que reconhece risco em barragens e obriga Vale a retificar PPPs

Foto: Divulgação/Sindicato Metabase de Itabira e Região

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) que condena a mineradora Vale a retificar os perfis profissiográficos previdenciários (PPPs) de dois trabalhadores que atuam em áreas de risco próximas à barragem da mina de Conceição, em Itabira, recebeu o selo de relevância institucional. A certificação — concedida na última sexta-feira (14) pelo próprio órgão de Justiça — destaca o impacto social, ambiental e trabalhista da vitória judicial conquistada pelo Sindicato Metabase de Itabira e Região.

O reconhecimento integra as ações especiais do TRT-MG em referência à COP30, que acontece em Belém, no Pará, e valoriza decisões conectadas à proteção ambiental, à segurança humana e aos direitos trabalhistas. Segundo o presidente do Sindicato Metabase e representante dos trabalhadores no Conselho de Administração da Vale, André Viana Madeira, o selo confirma a importância da luta sindical por segurança e justiça no setor mineral.

“É um reconhecimento que comprova que estamos no caminho certo na defesa dos interesses dos trabalhadores e sua segurança nessas áreas de autossalvamento, com o reconhecimento de se tratar de uma condição especial de trabalho que leva à mudança do PPP”, afirmou André Viana.

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Risco comprovado e falhas de segurança

A decisão — mantida em segunda instância — determina que a Vale emita novos PPPs para dois empregados que atuavam em setores classificados como de alto risco, próximos à barragem de Conceição. Laudo pericial juntado ao processo atestou que os postos de trabalho poderiam ser atingidos em poucos minutos em caso de rompimento da estrutura, tornando a fuga “muito difícil ou até mesmo improvável”.

O perito também identificou falhas nos protocolos de segurança, incluindo acesso de trabalhadores terceirizados à área de risco sem crachá inteligente ou dispositivos de localização.

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O que são as Zonas de Autossalvamento

No voto, o desembargador relator, Luiz Otávio Linhares Renault, explicou que as Zonas de Autossalvamento (ZAS) são regiões imediatamente abaixo das barragens, onde não há tempo hábil para intervenção de equipes externas em caso de desastre.

Pela Lei 14.066/2020 e pelo Decreto 11.31/2022, a ZAS é definida como o trecho que seria atingido pela onda de água nos primeiros 30 minutos após um eventual rompimento.

Renault ressaltou que o termo “autossalvamento” se refere à necessidade de o próprio trabalhador agir rapidamente para tentar sobreviver, sem depender de ajuda externa.

Segurança, previdência e justiça climática

A Vale argumentou que o risco de barragem não integra a lista oficial de agentes nocivos prevista em lei. O tribunal rejeitou a tese. Segundo o relator, o rol é exemplificativo, não exaustivo.

“O fato de o trabalho em áreas de barragem não estar formalmente listado não é suficiente para afastar o direito, desde que a perícia técnica comprove que o serviço nessas condições representa perigo à vida do empregado”, registrou.

O reconhecimento do risco garante que o PPP reflita de forma fiel as condições de trabalho, etapa fundamental para pedidos de aposentadoria especial no INSS. O desembargador reforçou que cabe ao empregador declarar todos os agentes — químicos, físicos, biológicos ou associados — que possam afetar a saúde ou integridade do trabalhador.

Conexão com a COP30

O caso repercute no contexto da COP30, que discute justiça climática e responsabilidades socioambientais. Para o TRT-MG, a decisão evidencia que corporações precisam internalizar os custos humanos e ambientais de suas operações.

Ao determinar a inclusão do risco no PPP, a Justiça fortalece a transparência corporativa e reafirma a primazia da dignidade humana sobre interesses econômicos.

Literatura e memória de Itabira

Em seu voto, o relator citou obras de Carlos Drummond de Andrade e Cecília Meireles, associando poesia e crítica social à trajetória de Itabira e aos impactos da mineração.

“Alguns anos vivi em Itabira. Principalmente nasci em Itabira. Por isso sou triste, orgulhoso: de ferro…”, escreveu Drummond em trecho lembrado pelo magistrado. Em outra passagem, evocada pelo desembargador, o poeta resume a dor coletiva: “O Rio? É doce. A Vale? Amarga…”.

A citação de Cecília Meireles também ecoa a reflexão sobre exploração mineral: “É tão claro! — e turva tudo; honra, amor e pensamento”.

A decisão, além de garantir direitos previdenciários, reforça a necessidade de revisão de práticas empresariais e políticas públicas voltadas à segurança, à sustentabilidade e à proteção da vida em áreas mineradas.

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