O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa a julgar, nesta terça-feira (4), recursos que pedem a cassação de Cláudio Castro (PL), governador do Rio de Janeiro.
Os processos são referentes às eleições de 2022, quando o atual governador foi reeleito ao governo na disputa com Marcelo Freixo.
Freixo e o Ministério Público Eleitoral acionaram a Justiça Eleitoral em setembro de 2022 com ações de investigação eleitoral por abuso de poder político, econômico, irregularidades em gastos de recursos eleitorais e conduta proibida aos agentes públicos em período eleitoral.
O MP e Marcelo Freixo também acusaram o governador e seu vice, à época, Thiago Pampolha, de irregularidades na Ceperj, fundação estadual que atua em estratégias de política pública, e na Uerj, universidade estadual.
São estas as acusações:
* o desvirtuamento da atuação da Ceperj com finalidade eleitoreira;
* aumento exponencial do orçamento e valores empenhados pela Ceperj para execução de projetos não previstos na lei;
* criação de programas sociais não previstos no orçamento;
* manutenção de uma folha de pagamento secreta de 18 mil pessoas contratadas sem concurso público.
No julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio, em maio de 2024, Castro e seu vice foram absolvidos e mantidos no cargo.
O MP Eleitoral e a coligação de Freixo recorreram da decisão ao TSE, instância máxima, reiterando as acusações e voltaram a pedir a condenação de Castro e seu vice, desta feita com a aplicação de inelegibilidade.
Em sua defesa, Castro afirmou que fatos administrativos alheios ao cenário eleitoral não têm o poder de interferir na eleição e negou o abuso de poder e uso eleitoreiro da Ceperj e Uerj.
Advogados de Pampolha defenderam a rejeição dos recursos, sustentando que as provas são frágeis e que a decisão do TRE-RJ ocorreu de forma fundamentada.
O julgamento será nesta terça-feira com o relatório e o voto da ministra Isabel Gallotti, relatora do processo. Também votam outros seis ministros da Corte Eleitoral, que vão decidir sobre a cassação ou não dos envolvidos no processo.
No primeiro caso, o processo é arquivado; no segundo, é determinada a cassação de mandatos e a aplicação da inelegibilidade.
*Fonte: G1

