O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, proibir a circulação de pessoas armadas nos locais de votação no primeiro e no segundo turnos das eleições deste ano, que serão realizados nos dias 2 e 30 de outubro. A decisão foi tomada em sessão plenária realizada nesta terça-feira (30).
O Plenário decidiu que, nos locais de votação, não será permitido o porte de armas no dia, nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem a votação, no perímetro de 100 metros.
A consulta foi formulada pelo deputado federal Alencar Santana do Partido dos Trabalhadores (PT). Segundo o relator da matéria, “eleições constituem o próprio coração da democracia” e, por isso, a proibição da presença de pessoas armadas nos locais de votação tem por objetivo proteger o exercício do voto de qualquer ameaça, concreta ou potencial, independentemente da procedência.
Como será cumprida a lei?
Por sua vez, a ministra Cármen Lúcia reforçou que o TSE foi instado a se pronunciar sobre como aplicar as leis, elucidando apenas algo que já consta na Constituição e nas normas vigentes no país e considerando uma nova realidade de presença de mais pessoas detentoras de porte de arma. “Isso é uma questão da lei. Porém, nos locais de votação, sujeitos, portanto, ao cuidado e a segurança com a garantia da Justiça Eleitoral, o portar a arma é vedado”, destacou.
O ministro Alexandre de Moraes, presidente da Corte Eleitoral, complementou ressaltando que o TSE não está afastando o porte de arma, mas sim o portar armas nos locais de votação, assim como é determinado para os estádios, aeroportos e bancos, entre outros.
“Estamos aqui para dar um ponto a mais de tranquilidade, de apaziguamento ao eleitorado no momento das eleições. É isso que o Tribunal está fazendo, cumprindo com seu dever constitucional e legal”, disse o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Mauro Campbell, acompanhando os votos. Ele destacou que a decisão não extravasa em nada o que a disciplina legal brasileira já decreta.