Usucapião pode ser feita em cartório e mobiliza interessados em Itabira

Os advogados Elder Guerra Magalhaes e Leonardo Sette e a autora do primeiro processo extrajudicial da usucapião em Itabira, Nelzi da Silva de Souza

Usucapião pode ser feita em cartório e mobiliza interessados em Itabira
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Em 2016, entrou em vigor uma mudança que pode ser vantajosa ao registro de imóveis com problemas de documentação. Muita gente não sabe, mas o pedido da usucapião passou a ser feito de forma extrajudicial, ou seja, fora da Justiça, em cartório. Com isso, a regularização imobiliária pode ser mais rápida e envolver custos menores do que os necessários em uma ação judicial, que comumente se arrasta por longos anos. Em Itabira o tema contrasta com a dimensão de imóveis em situação irregular.

A usucapião é quando uma pessoa pode se tornar dona formal de uma propriedade por tê-la utilizado por um período de tempo ininterrupto, de 2 a 15 anos, conforme o caso, sem oposição do antigo proprietário. É a situação, por exemplo, de alguém que já comprou e pagou por um terreno, faz seu uso direto por vários anos, mas aguarda a escritura ou documento equivalente.

A usucapião extrajudicial foi introduzida pelo novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor em março deste ano. Com a mudança na legislação, cidadãos que precisam ajuizar usucapião e não tenham a oposição de terceiros para a reivindicar a posse legal podem fazer o procedimento em cartório, levando poucas semanas ou meses.

Há, no entanto, variadas espécies de usucapião, onde há boa fé do morador e tempo mínimo necessário para cada uma. Há situações por abandono de lar do ex-companheiro; ocupação urbana coletiva por indivíduos de baixa renda e sem oposição de proprietário; posse de terreno rural ou urbano para fins de moradia da família; porção de terra ocupada por indígenas, entre outras modalidades.

Primeiro passo

O pedido da usucapião deve ser fundamentado e acompanhado de uma série de documentos. A tabeliã do Cartório do 1º Ofício de Notas de Itabira, Adriana de Cássia Ribeiro França, explica que o primeiro documento necessário à usucapião em cartório é a ata notarial.

Na ata notarial, fatos, situações e provas tanto documentais quanto testemunhais são transcritas no livro de notas do cartório de forma imparcial e sem qualquer juízo de valor. No instrumento, de acordo com a tabeliã, será atestado o tempo mínimo da posse, vizinhos e testemunhas que conheçam o possuidor e o tempo de moradia, e outros documentos que comprovem o uso da propriedade. “A ata notarial bem elaborada, constitui-se de um forte meio de prova e é de suma importância para o êxito do registro da usucapião”, destacou a profissional. O Cartório do 1º Ofício de Notas está localizado na rua Tiradentes, no Centro.

Adriana de Cássia Ribeiro França explica o processo da ata notarial 

Suporte

A mudança trazida pelo Código de Processo Civil permite otimizar tempo e dinheiro, mas o requerimento da usucapião em cartório exige, sobretudo, o auxílio de um bom advogado. O processo é burocrático, pode exigir levantamentos criteriosos de certidões, planta do terreno e memorial descritivo, origem de aquisição do imóvel, entre tantos outros.

Se o pedido não for bem feito e elaborado com afinco por auxílio de quem entende do assunto, ele pode ser negado pelo oficial que apreciar o caso. É o que alerta o advogado Leonardo Sette Abrantes Fioravante, que atua em Itabira. Ele destaca que, embora a medida desafogue o judiciário e ocorra de forma mais rápida e barata ao interessado, o processo é extremamente criterioso para comprovar a boa fé e o direito devido à usucapião.

“Se o procedimento for feito de forma correta, se ele começar certo desde a análise da documentação pelo advogado até os tramites no cartório de notas e imóveis, é uma via alternativa ao Judiciário, que traz redução de custos. Nós advogados, temos uma responsabilidade enorme nesse processo. O cartório pode negar se faltarem documentos necessários”, reforçou.

Cartório de imóveis

O passo seguinte é procurar o cartório de imóveis e, se deferido o processo, ter o imóvel transferido para o nome do possuidor em pouco tempo. O Ofício de Registro de Imóveis de Itabira está na avenida Mauro Ribeiro Lage e é o único na Comarca.

O titular da seção, o advogado e especialista em Direito Notarial e Registral, José Celso Ribeiro Vilela de Oliveira, alerta para os riscos de um imóvel irregular. Segundo ele, o imóvel fica sem qualquer garantia quanto à procedência do bem, não tem estabilidade ou segurança jurídica, sem falar nos problemas para vender ou transferir a propriedade, que fica desvalorizada. José Celso citou que de um universo aproximado de 70 mil imóveis em Itabira, apenas 20 mil estão regulares na área urbana. “A usucapião extrajudicial é um mecanismo bastante vantajoso em comparação ao trâmite judicial e vem de encontro a um número elevado de pessoas que possam se encaixar nas espécies de usucapião”, salientou o registrador de imóveis.

José Celso destaca o número inferior de matrículas da totalidade de imóveis na área urbana de Itabira 

O primeiro caso em Itabira

Moradora de loteamento na rua José Leandro de Araújo, na região do Gabiroba, em Itabira, Nelzi da Silva de Souza foi a primeira ingressante em procedimento de usucapião via cartório na cidade. De Santa Bárbara, ela lutava há mais de 30 anos para conseguir a documentação que atestasse a propriedade do imóvel, que ela adquiriu e o proprietário morreu seis meses depois.

“Sempre passei em frente ao cartório e pensava: um dia sairei com a escritura do imóvel em meu nome”, citou. No ano passado, ela soube que o novo CPC traria a possibilidade de usucapião extrajudicial e tão logo procurou um cartório, foi informada que deveria aguardar a legislação entrar em vigor. “Contei os dias na folhinha”.

A doméstica foi assessorada no procedimento pelo advogado Leonardo Sette. Toda a documentação e provas necessárias foram reunidas e o pedido foi bem-sucedido. Ela alcançou a escritura com o nome dela em poucos meses. O caso inclusive motivou vizinhos em situação semelhante. “Foi a realização de um sonho”, definiu.