Usucapião pode ser feita em cartório e mobiliza interessados em Itabira
Os advogados Elder Guerra Magalhaes e Leonardo Sette e a autora do primeiro processo extrajudicial da usucapião em Itabira, Nelzi da Silva de Souza

Em 2016, entrou em vigor uma mudança que pode ser vantajosa ao registro de imóveis com problemas de documentação. Muita gente não sabe, mas o pedido da usucapião passou a ser feito de forma extrajudicial, ou seja, fora da Justiça, em cartório. Com isso, a regularização imobiliária pode ser mais rápida e envolver custos menores do que os necessários em uma ação judicial, que comumente se arrasta por longos anos. Em Itabira o tema contrasta com a dimensão de imóveis em situação irregular.
A usucapião é quando uma pessoa pode se tornar dona formal de uma propriedade por tê-la utilizado por um período de tempo ininterrupto, de 2 a 15 anos, conforme o caso, sem oposição do antigo proprietário. É a situação, por exemplo, de alguém que já comprou e pagou por um terreno, faz seu uso direto por vários anos, mas aguarda a escritura ou documento equivalente.
A usucapião extrajudicial foi introduzida pelo novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor em março deste ano. Com a mudança na legislação, cidadãos que precisam ajuizar usucapião e não tenham a oposição de terceiros para a reivindicar a posse legal podem fazer o procedimento em cartório, levando poucas semanas ou meses.
Há, no entanto, variadas espécies de usucapião, onde há boa fé do morador e tempo mínimo necessário para cada uma. Há situações por abandono de lar do ex-companheiro; ocupação urbana coletiva por indivíduos de baixa renda e sem oposição de proprietário; posse de terreno rural ou urbano para fins de moradia da família; porção de terra ocupada por indígenas, entre outras modalidades.
Primeiro passo
O pedido da usucapião deve ser fundamentado e acompanhado de uma série de documentos. A tabeliã do Cartório do 1º Ofício de Notas de Itabira, Adriana de Cássia Ribeiro França, explica que o primeiro documento necessário à usucapião em cartório é a ata notarial.
Na ata notarial, fatos, situações e provas tanto documentais quanto testemunhais são transcritas no livro de notas do cartório de forma imparcial e sem qualquer juízo de valor. No instrumento, de acordo com a tabeliã, será atestado o tempo mínimo da posse, vizinhos e testemunhas que conheçam o possuidor e o tempo de moradia, e outros documentos que comprovem o uso da propriedade. “A ata notarial bem elaborada, constitui-se de um forte meio de prova e é de suma importância para o êxito do registro da usucapião”, destacou a profissional. O Cartório do 1º Ofício de Notas está localizado na rua Tiradentes, no Centro.
Adriana de Cássia Ribeiro França explica o processo da ata notarial
Suporte
A mudança trazida pelo Código de Processo Civil permite otimizar tempo e dinheiro, mas o requerimento da usucapião em cartório exige, sobretudo, o auxílio de um bom advogado. O processo é burocrático, pode exigir levantamentos criteriosos de certidões, planta do terreno e memorial descritivo, origem de aquisição do imóvel, entre tantos outros.
Se o pedido não for bem feito e elaborado com afinco por auxílio de quem entende do assunto, ele pode ser negado pelo oficial que apreciar o caso. É o que alerta o advogado Leonardo Sette Abrantes Fioravante, que atua em Itabira. Ele destaca que, embora a medida desafogue o judiciário e ocorra de forma mais rápida e barata ao interessado, o processo é extremamente criterioso para comprovar a boa fé e o direito devido à usucapião.
“Se o procedimento for feito de forma correta, se ele começar certo desde a análise da documentação pelo advogado até os tramites no cartório de notas e imóveis, é uma via alternativa ao Judiciário, que traz redução de custos. Nós advogados, temos uma responsabilidade enorme nesse processo. O cartório pode negar se faltarem documentos necessários”, reforçou.
Cartório de imóveis
O passo seguinte é procurar o cartório de imóveis e, se deferido o processo, ter o imóvel transferido para o nome do possuidor em pouco tempo. O Ofício de Registro de Imóveis de Itabira está na avenida Mauro Ribeiro Lage e é o único na Comarca.
O titular da seção, o advogado e especialista em Direito Notarial e Registral, José Celso Ribeiro Vilela de Oliveira, alerta para os riscos de um imóvel irregular. Segundo ele, o imóvel fica sem qualquer garantia quanto à procedência do bem, não tem estabilidade ou segurança jurídica, sem falar nos problemas para vender ou transferir a propriedade, que fica desvalorizada. José Celso citou que de um universo aproximado de 70 mil imóveis em Itabira, apenas 20 mil estão regulares na área urbana. “A usucapião extrajudicial é um mecanismo bastante vantajoso em comparação ao trâmite judicial e vem de encontro a um número elevado de pessoas que possam se encaixar nas espécies de usucapião”, salientou o registrador de imóveis.
José Celso destaca o número inferior de matrículas da totalidade de imóveis na área urbana de Itabira
O primeiro caso em Itabira
Moradora de loteamento na rua José Leandro de Araújo, na região do Gabiroba, em Itabira, Nelzi da Silva de Souza foi a primeira ingressante em procedimento de usucapião via cartório na cidade. De Santa Bárbara, ela lutava há mais de 30 anos para conseguir a documentação que atestasse a propriedade do imóvel, que ela adquiriu e o proprietário morreu seis meses depois.
“Sempre passei em frente ao cartório e pensava: um dia sairei com a escritura do imóvel em meu nome”, citou. No ano passado, ela soube que o novo CPC traria a possibilidade de usucapião extrajudicial e tão logo procurou um cartório, foi informada que deveria aguardar a legislação entrar em vigor. “Contei os dias na folhinha”.
A doméstica foi assessorada no procedimento pelo advogado Leonardo Sette. Toda a documentação e provas necessárias foram reunidas e o pedido foi bem-sucedido. Ela alcançou a escritura com o nome dela em poucos meses. O caso inclusive motivou vizinhos em situação semelhante. “Foi a realização de um sonho”, definiu.