Vacinação sem estresse: BH garante imunização domiciliar para pessoas com autismo
Lei já está em vigor e permite aplicação de vacinas em casa para pessoas com TEA, respeitando critérios do SUS e do Plano Nacional de Imunização
Filas longas, barulhos intensos, ambientes cheios e a quebra da rotina podem ser fatores desencadeadores de crises para pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Pensando nessa realidade, Belo Horizonte passou a garantir o direito à vacinação domiciliar para pessoas autistas, medida que busca tornar o processo de imunização mais acessível, seguro e humanizado.
A iniciativa está prevista na Lei Municipal nº 11.493, que entrou em vigor em 31 de dezembro de 2025, data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM). A norma não estabelece prazo de validade, ou seja, tem vigência permanente, salvo se futuramente for alterada ou revogada por outra legislação.
A lei teve origem no Projeto de Lei nº 93/2025, de autoria do vereador Diego Sanches (Solidariedade), e foi sancionada sem vetos pelo prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião (União Brasil).
De acordo com o texto, a vacinação domiciliar poderá ser solicitada mediante agendamento prévio, com atendimento prioritário e individualizado, desde que respeitada a avaliação clínica, os critérios do Plano Nacional de Imunização (PNI) e as normas das políticas de saúde da rede SUS-BH.
Mais conforto e segurança para pessoas com TEA
Na justificativa do projeto, o vereador Diego Sanches destaca que muitas famílias acabam desistindo da imunização diante das dificuldades estruturais dos serviços de saúde e da ausência de atendimentos adaptados às necessidades específicas de pessoas com autismo.
“Além de ser uma questão de direitos humanos, trata-se também de um tema essencial para a saúde pública. Quanto maior a cobertura vacinal, maior será a proteção coletiva contra surtos de doenças evitáveis”, afirma o parlamentar.
A nova legislação também permite a adoção de outras medidas de acessibilidade, conforme as particularidades de cada caso, com o objetivo de reduzir o estresse, garantir segurança e assegurar o direito de acesso à saúde para pessoas no espectro autista.
Fortalecimento da atenção domiciliar e capacitação profissional
O texto da lei prevê ainda o fortalecimento da política de atenção domiciliar no município, além da capacitação e educação continuada das equipes de saúde para o atendimento adequado de pessoas com TEA. O acompanhamento por familiar ou responsável legal durante o procedimento é permitido sempre que necessário.
Outro ponto destacado é o acolhimento e a orientação às famílias sobre o direito à vacinação domiciliar, evitando que a falta de informação se torne mais uma barreira no acesso aos serviços de saúde.
Ações para garantir o cumprimento da norma
Entre as medidas sugeridas para assegurar a efetividade da lei estão a realização de campanhas de conscientização, a criação de mecanismos de controle e monitoramento e a inclusão, nos formulários de solicitação de atendimento domiciliar, de um campo específico para pessoas com TEA, facilitando a triagem e a organização das equipes multiprofissionais.
A regulamentação da norma ficará a cargo do Poder Executivo, que deverá definir os procedimentos operacionais para a implementação do serviço. Enquanto isso, a legislação já representa um avanço importante na promoção da inclusão, do cuidado humanizado e do direito à saúde em Belo Horizonte.
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