Vale pode receber multa de R$7,1 milhões por causar nuvem de poeira em Itabira; entenda
Em 10 de agosto de 2024, os índices de Partículas Totais em Suspensão (PTS) foram extrapolados três vezes acima do limite permitido pela legislação de Itabira

O Conselho Municipal de Meio Ambiente (Codema) de Itabira deverá analisar nesta sexta-feira (17), o recurso especial da Vale contra uma multa aplicada à mineradora por ter causado poluição atmosférica no município durante uma nuvem de poeira ocorrida em 10 de agosto de 2024. Inicialmente aplicada em R$ 6.812.800,00, a pena já está estimada em R$7.128.160,00.
O recurso estava previsto para ser avaliado em setembro, mas foi retirado de pauta porque a decisão administrativa de primeira instância não havia sido encaminhada formalmente ao conselho. Segundo a presidente do Codema, Elaine Mendes (que também é secretária municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal), a ausência do documento poderia comprometer a validade do julgamento.
Relembre
Segundo dados das estações de monitoramento da qualidade do ar, em 10 de agosto de 2024, os índices de Partículas Totais em Suspensão (PTS) foram extrapolados três vezes acima do limite permitido pela legislação de Itabira. Além disso, a média das análises das estações de monitoramento ficou acima do estabelecido ao longo de todo daquele dia.
O limite das Partículas Totais em Suspensão em Itabira é de 150 microgramas por metro cúbico no ar, mas segundo o Portal ItabirAR, a estação de monitoramento da Chacrinha chegou a registrar os maiores índices da cidade: 205 microgramas (às 11h30), 319 (às 12h30) e 673 microgramas (às 13h30). O índice continuou acima do permitido nas horas seguintes, tendo média acumulada 162,9 microgramas de PTS durante 24h.
Nas outras três estações (da Escola Trajano Procópio de Alvarenga Silva Monteiro, dos bairros Areão e Fênix) não houve superação da média de 24h naquela data, mas ocorreram picos que extrapolaram o limite permitido ao longo do dia.
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Defesa da Vale
Em sua defesa, a Vale sustenta que não houve comprovação de dano ambiental, argumentando que o valor registrado naquele dia em Itabira estava abaixo do limite de 240 µg/m³ previsto pela Resolução nº 506/2024 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que estabelece os padrões nacionais de qualidade do ar.
A empresa também contesta a aplicação das circunstâncias agravantes da multa, como “reincidência” e “perigo de dano à saúde humana”, além de afirmar que suas medidas de controle ambiental são efetivas. A defesa da mineradora pede a anulação do auto de infração ou, em último caso, a redução da multa.
Na parte final do documento, a Semapa destaca a possibilidade de conversão da multa em serviços de preservação e recuperação ambiental, conforme previsto no artigo 66 do Decreto Municipal nº 3.202/2020:




