Van a serviço da Prefeitura de Itabira é pega em fiscalização do DEER
O veículo foi autuado de acordo com a Lei nº 13.855, que inclui o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, como infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro

Uma van que transportava pacientes de Itabira para Belo Horizonte foi rebocada durante uma blitz realizada pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG), nesta segunda-feira (7). O veículo estava transportando pessoas de forma irregular. O flagrante foi registrado e divulgado pela equipe de reportagem do jornal MG1, da Rede Globo.
Segundo as informações da agente de trânsito do DEER, Maria da Conceição, a van estava fazendo transporte intermunicipal sem autorização. Os passageiros que estavam no veículo tiveram que descer e a van foi apreendida e encaminhada para o pátio do Departamento de Trânsito (Detran).
A Prefeitura de Itabira informou que tomou todas as medidas necessárias para resolver o impasse e que foram enviados, de imediato, outros veículos para suporte aos passageiros que estavam na van para evitar maiores transtornos aos mesmos. Todos os passageiros, segundo a Prefeitura, passam bem e foram atendidos nos serviços hospitalares a que se destinavam.
“O Executivo esclarece que cabe à Unicoop estar em dia com todas as documentações necessárias ao transporte dos passageiros, conforme o contrato celebrado (027/2019). A cooperativa informou à Prefeitura que a interdição se deu por inconsistências burocráticas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), e que já está providenciando a adequação”, informou a Prefeitura.
Mais rigor
Nesta segunda-feira (7), entrou em vigor a Lei nº 13.855. A norma torna ainda mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização ou estarem com todos os documentos regulares. O transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, além de passar de infração média a gravíssima, também é punido com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.
Na mesma lei, também está especificado o transporte irregular de estudantes, que prevê multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito. Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).