Vereador de Itabira propõe lei para proibir shows com “conteúdo inadequado” financiados com dinheiro público

O projeto segue em tramitação na Câmara e ainda será submetido à votação

Vereador de Itabira propõe lei para proibir shows com “conteúdo inadequado” financiados com dinheiro público
Foto: Giovanna Victoria/DeFato

Está em tramitação na Câmara Municipal de Itabira o Projeto de Lei nº 117/2025, de autoria do vereador Cidnei Rabelo (PL), conhecido como Didi do Caldo de Cana. A proposta proíbe a contratação, com recursos públicos, de shows, artistas e eventos que promovam, durante suas apresentações, conteúdos considerados inapropriados, como apologia ao crime, uso de drogas, incitação à violência ou expressões de teor sexual explícito.

De acordo com o texto, ficam vetados, em eventos financiados pela Prefeitura, conteúdos que façam alusão ao crime organizado, práticas ilegais ou contenham erotização inadequada ao público infantojuvenil. Segundo o autor, a medida busca proteger os princípios da moralidade administrativa e garantir a formação ética das crianças e adolescentes.

“A gente tem que visar a proteger o público infantil, juvenil, de conteúdos culturais e artísticos financiados por rede pública, que promovam apologia ao crime. Dessa forma, fica proibida a Prefeitura promover esses eventos que baseiam, em princípio, moralidade.  A legalidade e a proteção integral de crianças e de adolescentes” argumentou o vereador.

O projeto determina ainda que todos os contratos firmados com artistas e produtores culturais incluam cláusulas específicas vedando as manifestações descritas. Caso haja descumprimento, o artista poderá ter o contrato cancelado, pagar multa equivalente ao valor integral do cachê, revertido para o Ensino Fundamental da rede municipal, e ficar impedido de firmar novos contratos com o município por um ano.

Lei parecida em outras regiões

Projetos com conteúdo parecido têm ganhado força em diversas regiões do Brasil, sendo aprovada em pelo menos 46 municípios de 13 estados, segundo levantamento do gabinete da vereadora Amanda Vettorazzo (União), autora da proposta em São Paulo. Em Minas Gerais, a cidade de Itabirito sancionou recentemente a Lei nº 4.257, que proíbe o uso de recursos públicos municipais para custear eventos e apresentações culturais que promovam o crime organizado, o uso de drogas ou conteúdos considerados inadequados. A medida foi proposta pelo vereador Danilo Donato (PL) e aprovada pela Câmara Municipal.

No entanto, essa crescente onda legislativa encontra resistência entre especialistas da área cultural. O professor de musicologia Carlos Palombini alerta que tais iniciativas se baseiam em uma concepção distorcida da arte, que desconsidera seu caráter representativo e simbólico. Para ele, leis como essa podem gerar censura disfarçada e alimentar a autocensura entre artistas, comprometendo a liberdade de expressão e a diversidade cultural asseguradas pela Constituição Federal.

Censura?

O advogado e mestre em Direito Penal pela Universidade de Brasília (UnB), Pedro Porto, explica que não existe uma definição de arte que seja universalmente aceita, o que torna difícil estabelecer um conceito jurídico preciso sobre a liberdade de expressão artística, garantida pelo artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal.

Já Carlos Palombini explica que a arte consiste, na essência, em uma forma de representação, e que o artista pode incorporar diferentes personagens em sua obra musical. “Isso é comum, por exemplo, no proibidão — estilo de funk em que o MC pode dar voz a um assaltante ou chefe do tráfico, sem que isso represente suas próprias ações ou intenções. O problema é que, muitas vezes, as letras são retiradas de contexto e utilizadas como prova judicial, como se fossem confissões de crimes ou manifestações de apoio a atos ilegais, desconsiderando o fato de que o funk ou o rap são expressões legítimas de arte e também de crítica social”, destaca Palombini.

O projeto segue em tramitação na Câmara e ainda será submetido à votação. Caso aprovado, caberá ao Poder Executivo regulamentar a aplicação da nova lei no município.