O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) denunciou o vereador do Rio de Janeiro Gabriel Monteiro (PL) à Justiça na sexta-feira (8) por filmar sexo praticado com adolescente. A denúncia foi feita pela 1ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial da área Zona Sul e Barra da Tijuca e afirma que “de forma livre e consciente”, o vereador “filmou através de telefone celular cena de sexo explícito” com uma adolescente que à época teria 15 anos. Por isso, o MP-RJ pede a condenação do vereador.
A instituição não deu mais detalhes sobre a denúncia — não explicou qual crime Monteiro é acusado de praticar, por exemplo. Ao tratar do caso, a Polícia Civil aventava dois crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente: o 240, que prevê prisão de 4 a 8 anos para quem “produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente”, e o 241-A, que prevê de 3 a 6 anos de prisão para quem “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar” qualquer conteúdo de cunho sexual em que apareçam menores. O MP-RJ não confirmou se são mesmo esses os crimes na denúncia.
Segundo a TV Globo, o MP-RJ conta na denúncia que o vereador conheceu a adolescente numa academia existente no condomínio de luxo onde ele mora, na Barra da Tijuca.
Os dois passaram a conversar por redes sociais e uma semana depois, a convite de Monteiro, a adolescente foi pela primeira vez à casa dele, nesse mesmo condomínio, onde fizeram sexo com consentimento dela. A adolescente passou a frequentar o imóvel, e a cena teria sido gravada cinco meses após o primeiro encontro, com o celular do próprio vereador. O relacionamento teria se estendido por dez meses.
Em pronunciamentos anteriores à denúncia, o vereador negou ter praticado qualquer ilegalidade.
Legislação carioca
Gabriel Monteiro é um dos autores de uma lei que impede a contratação ou demite da administração pública do Rio de Janeiro pessoas condenadas por filmar sexo explícito com menores de idade, dentre outros casos.
O parlamentar pode ser enquadrado nessa lei caso a denúncia imposta pelo MP-RJ avance e ele seja condenado pela Justiça — com a sentença transitada em julgado, quando não cabe mais recursos.
A lei 7.037/2022 foi aprovada na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro em 15 de setembro do ano passado. A legislação foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD) em 16 de setembro, quando foi publicada no Diário Oficial da cidade. A regra está em vigor desde março de 2022.