Vereadores aprovam atualização da legislação do Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa em Itabira

Permanecem as exigências de que as instituições estejam legalmente constituídas há pelo menos um ano e que 25% dos membros

Vereadores aprovam atualização da legislação do Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa em Itabira
Foto: pasja1000/Pixabay
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A Câmara Municipal de Itabira aprovou, em segunda votação durante a reunião ordinária desta terça-feira (10), o Projeto de Lei que modifica a Lei nº 4.957, de 2017, responsável por instituir o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI).

A proposta, de autoria do prefeito Marco Antônio Lage (PSB), tem como objetivo atualizar a legislação vigente e adequar o funcionamento do conselho à realidade atual do município.

O novo texto promove maior flexibilidade na composição do conselho, mantendo a representação de seis integrantes da sociedade civil, sendo três representantes de organizações que atuam na promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa e três representantes de entidades que desenvolvem atividades voltadas ao público idoso, ainda que não exclusivamente voltadas à defesa de direitos.

Permanecem as exigências de que as instituições estejam legalmente constituídas há pelo menos um ano e que 25% dos membros do conselho tenham idade mínima de 60 anos, garantindo a participação direta da população idosa nas decisões que lhes dizem respeito.