Vereadores aprovam projeto que obriga unidades de saúde a informar sobre direito de aborto legal
A nova legislação pretende orientar mulheres vítimas de estupro. Os vereadores também autorizaram mudanças nos conselhos de Cultura e Esporte

Na noite de terça-feira (6), os vereadores aprovaram três projetos de lei em segundo e definitivo turno de votação. As matérias tratam da obrigatoriedade das unidades de saúde em informar às vítimas de estupro sobre o direto ao aborto legal e promovem alterações no Conselho Municipal de Esportes, Lazer e Juventude (CMELJ) e no Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC). Os textos, agora, seguem para sanção do prefeito Marco Antônio Lage (PSB).
O projeto de lei 42/2021, de autoria do vereador Marcelino Freitas Guedes (PSB), determina que os profissionais de saúde da Prefeitura de Itabira “no ato do registro de entrada e de atendimento da usuária, ficam obrigados a informar às mulheres vítimas de estupro que, caso venham a engravidar, poderão interromper legalmente a gravidez, conforme determina o artigo 128 do Código Penal”.
Também determina que “o aborto será realizado por médico e precedido do consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal”. Além disso, estabelece que os servidores municipais terão que comunicar “à gestante a relação de todas as unidades hospitalares aptas a realizarem o aborto legal, com os respectivos endereços, telefones e médicos disponíveis”.
Outro ponto de destaque do projeto de lei é que as unidades de saúde do Município também terão que apresentar às vítimas de estupro a relação das delegacias de polícia e de defesa da mulher, com endereços e telefones, para facilitar e incentivar a realização dos boletins de ocorrências.
Uma cópia dessa lei deverá ser fixada nos postos do Programa de Saúde da Família (PSF), Pronto Socorro Municipal de Itabira (PSMI) e demais centros médicos gerenciados pela Prefeitura de Itabira.
Conselhos municipais
Na sessão plenária, os vereadores também analisaram mudanças nos conselhos municipais. O projeto de lei 52/2021, de autoria da Prefeitura de Itabira, tem como objetivo adequar a Lei Municipal 4.855/2015, que institui o Conselho Municipal de Esportes, Lazer e Juventude.
De acordo com a justificativa da matéria, essa adequação ocorre após “trabalho realizado pelo Conselho Municipal de Esportes de Itabira em parceria com a Promotoria de Justiça para melhor dinâmica das ações e objetivo do conselho”.
Algumas das mudanças serão no artigo 3º, que trata da composição do conselho e do tempo de duração dos mandatos dos seus membros. Outras alterações serão no artigo 7º, que aborda a formação e os mandatos da comissão executiva.
Já o projeto de lei 53/2021, também de autoria do Executivo Municipal, promove alterações na lei 4.728/2014, que cria o Conselho Municipal de Política Cultural. O documento reduz o número de cadeiras na composição do conselho.
Homenagens
Em única discussão e votação, os vereadores aprovaram três projetos de resolução que preveem a entrega de honrarias. O texto 23/2021, de autoria de Luciano Gonçalves dos Reis “Luciano Sobrinho” (MDB), concede o título de Cidadania Honorária ao médico Hernandes Souza Viana.
O projeto de resolução 24/2021, de autoria de Roberto Fernandes Carlos de Araújo “Robertinho da Autoescola” (MDB), concede o diploma de Honra ao Mérito à empresa Equimacon. A matéria 26/2021, de autoria de Marcelino Freitas Guedes (PSB), prevê a entrega do título de Cidadania Honorária a Sebastião Ronaldo Lacerda.




