Vereadores de Itabira poderão ter 54 dias de férias a partir de 2026; entenda
Na justificativa da emenda, o retorno do recesso no meio do ano pode ser positivo para que os vereadores se dediquem a “atividades externas relevantes”
Os vereadores da Câmara Municipal de Itabira poderão ter 54 dias de férias a partir do ano que vem. O aumento do tempo de “recesso” dos parlamentares poderá ocorrer caso a Câmara aprove uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO), de autoria da mesa diretora e que já está tramitando pelo Legislativo.
Atualmente, os vereadores já possuem 40 dias de pausa nas atividades durante a virada do ano, entre 23 de dezembro a 31 de janeiro. A iniciativa – publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município em 10 de junho – pretende retomar o recesso parlamentar do mês de julho, entre os dias 18 a 31, a partir de 2026. Desta forma, as sessões ordinárias da Câmara poderão ocorrer no período de 1° de fevereiro a 17 de julho e de 1° de agosto a 22 de dezembro de cada ano.
As “férias de julho” estiveram previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara de Itabira até 2017, quando a pausa foi extinta pelo então presidente do Legislativo, Neidson Dias Freitas (MDB). Na justificativa da emenda, o retorno do recesso no meio do ano pode ser positivo para que os vereadores se dediquem a “atividades externas relevantes”, como visitas técnicas, atendimento à população, elaboração de projetos, acompanhamento de obras e serviços públicos, “além de articulações políticas fundamentais para o bom desempenho do mandato”.
Ainda segundo o texto, a pausa de duas semanas também auxiliaria no planejamento técnico e administrativo da Câmara, “especialmente para o segundo semestre, que tradicionalmente concentra a análise de matérias orçamentárias como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA)”. Por fim, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica seria “essencial” para que o Legislativo Itabirano não esteja em desvantagem ou em situação de desigualdade institucional em relação a outros parlamentos municipais e estaduais que possuem o recesso em seus calendários oficiais.
“A restituição do recesso de julho representa, portanto, um avanço no fortalecimento da estrutura organizacional da Câmara e no aprimoramento de suas funções políticas, legislativas e sociais”, justifica a mesa diretora.
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