A penúltima reunião da Câmara Mirim de João Monlevade deste ano foi realizada em Belo Horizonte. No último dia 25, os vereadores conheceram a Cidade Administrativa, sede do poder executivo estadual, e a Assembleia Legislativa, sede do poder legislativo.
Os vereadores mirins foram acompanhados pelo presidente da Câmara de João Monlevade, Pastor Carlinhos (PV), Vanderlei Miranda (PR) e por funcionários do legislativo municipal. O primeiro ponto de parada, na capital mineira, foi a Cidade Administrativa, construída para abrigar todas as secretarias estaduais.
O subsecretário da Juventude, Gabriel Azevedo, apresentou algumas das políticas públicas do estado voltadas ao jovem e ao adolescente mineiro e parabenizou os participantes do Projeto Câmara Mirim.
Na Assembleia Legislativa eles foram recebidos pela gestora do projeto “Visita Orientada”, Veruska Pereira. Conheceram o Plenário da Assembleia, onde simularam a votação de um projeto de lei estadual, e entenderam como funciona uma sessão dos deputados estaduais.
O próximo encontro dos vereadores mirins é com o prefeito Gustavo Prandini (PV). Serão apresentados ao prefeito os 42 requerimentos e os quatro Projetos de Lei aprovados por eles durante o mandato do ano de 2012. Os projetos de lei poderão ser transformados em lei pelo executivo.
Projetos apresentados pelos vereadores mirins, mandato de 2012
PROJETO DE LEI Nº 01/2012.
Dispõe sobre as medidas administrativas de controle do peso máximo tolerável para material escolar transportado diariamente por alunos de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, da rede escolar pública e privada do Município de João Monlevade e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 05/2012
Institui o Dia Municipal de Proteção e de Estímulo à Adoção de Animais Domésticos e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 03/2012
Dispõe sobre a criação de programas visando participação regular de professores, alunos da rede pública e particular e a comunidade na conservação do patrimônio público e da outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 04/2012
Dispõe sobre a preferência dos pedestres nas faixas delimitadas para travessia das vias públicas bem como nos locais destituídos de passeios e dá outras providências.