Vigilante da Vale em Itabira dorme em serviço e é demitido por justa causa

Homem trabalhava na Mina Conceição e foi flagrado por seu superior. Caso foi parar na Justiça do Trabalho

Vigilante da Vale em Itabira dorme em serviço e é demitido por justa causa
Mina Conceição, em Itabira – Foto: Esdras Vinícius
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Um vigilante que trabalhava na Vale, em Itabira, foi pego dormindo durante o expediente e acabou sendo demitido por justa causa. O caso foi parar na Justiça. O trabalhador recorreu da decisão da 1ª Vara do Trabalho de Itabira, solicitando o afastamento da dispensa por justa causa. Mas a julgadora negou, reconhecendo a falta grave do profissional. A ocorrência aconteceu em agosto de 2019. 

A juíza convocada da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, manteve a justa causa aplicada. Segundo o TRT, o homem trabalhava como vigilante da mina Conceição e reconheceu que dormiu em serviço. 

Ele foi flagrado pelo superior do turno dormindo, junto com outro colaborador da empresa, dentro do carro. Mas alegou que não praticou ato faltoso. Segundo o vigilante, a conduta foi ocasionada em função do uso regular de medicamento para o controle de glicemia e que, entre outros efeitos colaterais, poderia ocasionar o sono.

Em documento anexado ao processo, o trabalhador explicou que “estava em turno de trabalho fazendo conferência, durante a madrugada, e que estava fadigado. Parou o veículo e acabou sendo vencido pelo sono”. Para o vigilante, a sanção aplicada se revela desproporcional à gravidade da falta.

No entanto, para juíza Ângela Ribeiro, não há nenhum elemento nos autos que comprove que o reclamante da ação teria adormecido em função da queda do seu nível de glicemia. Uma vez que não foi juntado ao processo receituário médico, prescrito após a ocorrência do fato, suficiente para demonstrar a alegação. 

“Saliento não ter havido satisfatório desvencilhamento do ônus previsto pelo artigo 818, I, da CLT, uma vez que o documento apresentado não possui aptidão temporal, ou seja, não se presta a demonstrar que, na data em que ocorreu a falta, o reclamante fazia uso dos medicamentos ali descritos”, pontuou a magistrada.

O vigilante portava arma de fogo durante o trabalho. Motivo pelo qual a Vale optou pela pena máxima devido a gravidade da conduta do trabalhador. Para a juíza, não há dúvida de que a atitude do vigilante colocou em risco integridade física dele, bem como a dos demais empregados que prestam serviços na área.

“Sobretudo porque, no dia do fato, houve uma ocorrência de invasão, conforme relatado pelo outro empregado em seu depoimento”.