Volta às aulas entre mochilas e direitos: a jornada pela inclusão verdadeira nas escolas

Com o decreto nº 12.773/2025 e a Lei Brasileira de Inclusão (nº 13.146/2015), o desafio é transformar normas em pertencimento real para estudantes público-alvo da educação especial

Volta às aulas entre mochilas e direitos: a jornada pela inclusão verdadeira nas escolas
Foto: Design gerado por IA via Freepik

O retorno às aulas em 2026 chega carregado de expectativas e incertezas para muitas famílias e escolas brasileiras, especialmente após a publicação do decreto nº 12.773, de 8 de dezembro de 2025, que altera a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva.

Esse decreto reafirma e detalha diretrizes para que estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e outros transtornos do neurodesenvolvimento tenham garantia de inclusão nas classes regulares, com os apoios necessários à sua participação, permanência e aprendizagem. Após comoção social o novo decreto vem com algumas alterações significativas e de grande importância, tal como a importância e necessidade das escolas especializadas neste contexto da educação especial.

Essas normas dialogam diretamente com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) — nº 13.146/2015 —, que desde sua promulgação assegura a participação plena e efetiva de pessoas com deficiência na sociedade, inclusive no ambiente educacional, proibindo qualquer forma de discriminação e garantindo acessibilidade e adaptações necessárias.

Apesar dos avanços legais, o que se vivencia na prática é ainda um grande desafio: escolas sem formação continuada adequada, famílias que precisam constantemente provar necessidades e contextos, e a frágil coordenação entre saúde, educação e assistência social. Muitos retornos às aulas, portanto, começam com incertezas, reuniões intensas e a sensação de que a inclusão ainda é aspiracional.

Para que o projeto inclusivo se concretize, defendo que as escolas assumam o compromisso com o pertencimento real — não apenas com a presença física em sala, mas com a participação ativa, reconhecimento identitário e aprendizagens significativas. Isso exige que as instituições adotem práticas baseadas em estudos de caso, envolvendo professores, famílias e especialistas na elaboração de estratégias eficazes.

Um ponto crucial para transformar direta e positivamente a experiência escolar é a liberação antecipada do Plano de Ensino Individualizado (PEI). Entregar o PEI logo no início do ano, depois de diálogo inicial com a família e análise de documentos disponíveis, garante que o estudante tenha as adaptações necessárias desde o primeiro dia de aula — e não espere semanas ou meses para ajustes essenciais.

Finalmente, é preciso reconhecer que a luta por uma educação inclusiva é também uma luta por dignidade e igualdade de oportunidades. Enquanto o decreto nº 12.773/2025 e a lei nº 13.146/2015 nos dão a base normativa, cabe às escolas, famílias e sociedade transformar essas diretrizes em práticas pedagógicas, relacionais e comunitárias que promovam o verdadeiro pertencimento de cada estudante.

Sobre a colunista

Amanda Teixeira é advogada e psicanalista, referência nacional em Inclusão e Neurodiversidade. Atua de forma especializada no Direito dos Neurodivergentes, Direito à Saúde e Educação Inclusiva, com destacada atuação jurídica, acadêmica e institucional na defesa dos direitos fundamentais e da dignidade humana.

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