Vorcaro pediu apoio a Gilmar Mendes em causa bilionária
Na época da audiência, Vorcaro mantinha contrato de R$ 500 mil mensais com o empresário Chiquinho Feitosa, então cunhado de Gilmar
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu o ex-banqueiro Daniel Vorcaro em seu gabinete para tratar de uma disputa bilionária de interesse do Banco Master, mas contrariou Vorcaro ao votar contra a tese defendida por ele.
O encontro se deu em 11 de abril de 2024, no gabinete do ministro, na Corte, quando o dono do Banco Master mantinha milhões de reais em créditos de usinas do setor sucroalcooleiro que pretendiam indenizações da União.
Estimativa da Advocacia-Geral da União (AGU) indica que essas disputas podem gerar impacto de até R$ 145 bilhões aos cofres públicos caso as empresas saiam vencedoras na causa.
Um dos processos na mira de Vorcaro envolvia a Destilaria Alcídia S/A, em que o ex-banqueiro defendia que a indenização já havia sido reconhecida definitivamente e não poderia ser rediscutida, porém, Gilmar e Mendonça votaram contra o pagamento do precatório; mas, foram vencidos pelos votos de Edson Fachin, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques.
Na época da audiência, Vorcaro mantinha contrato de R$ 500 mil mensais com o empresário Chiquinho Feitosa, então cunhado de Gilmar.
Conforme mensagens, Feitosa foi o responsável por viabilizar o encontro com Gilmar e chegou a aconselhar Vorcaro a construir uma “relação direta” com o ministro.
Gilmar afirmou não conhecer as tratativas entre seu ex-cunhado e Vorcaro.
Veja a íntegra da resposta de Gilmar Mendes
“Chiquinho Feitosa é ex-cunhado do ministro. O ministro não teve conhecimento de qualquer tratativa entre ele e Daniel Vorcaro, não foi por ele procurado sobre os assuntos mencionados e não responde por relações privadas ou profissionais de ex- parente.
A audiência ocorreu em 11 de abril de 2024, às 18 horas, no gabinete do ministro, no Supremo Tribunal Federal, e contou com a presença dos advogados do Banco Master. foi realizada na sede do tribunal, em ambiente institucional, e não em espaço privado. O recebimento de advogados em audiência é prerrogativa assegurada pelo art. 7º, VIII, da Lei 8.906/1994. Na ocasião, tratou-se de causa dosetor sucroalcooleiro – ARE 1327995, de relatoria do ministro Edson Fachin, em que figura como recorrida a Destilaria Alcídia S/A.
Nesse processo, julgado pela Segunda Turma em 3 de junho de 2025, o Ministro Gilmar Mendes votou contra os interesses do Banco Master. O voto foi contra o pagamento do precatório, no sentido defendido pela União. Ficou vencido, acompanhado pelo Ministro André Mendonça. Prevaleceu a posição dos Ministros Edson Fachin, Nunes Marques, e Dias Toffoli, favorável à empresa.
O voto foi o mesmo em todos os demais casos de setor sucroalcooleiro julgados na Segunda Turma.
No ARE 1312127 (Raizen), relatado pelo Ministro, ele votou contra o pagamento do precatório, e a União saiu vitoriosa em 16 de setembro de 2024, vencidos os Ministros Edson Fachin e Nunes Marques. No ARE 1392660 (Jalles Machado), votou duas vezes contra o pagamento à usina – em 6 de agosto de 2024 e em 19 de agosto de 2025, ficando vencido nas duas ocasiões, acompanhado pelo Ministro André Mendonça. No ARE 150 251 (Raizen), pediu destaque em 15 de agosto de 2025 e interrompeu o julgamento que se encaminhava em favor da usina. Na STP 976-ED, votou contra todas as sessões contra a liberação do precatório de mais de R$ 5 bilhões.
Em nenhum desses processos, o ministro votou em sentido favorável aos interesses apontados na reportagem- inclusive a audiência mencionada”.