O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou a lei aprovada pela Assembleia Legislativa do estado que congela o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no ano de 2022.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (30) e determina que, para o recolhimento do IPVA de veículos usados, serão considerados os valores da base de cálculo da tabela prevista para o exercício de 2021.
A Lei 24.029/ 2021 define ainda que, caso os valores apurados sejam maiores do que os apurados, levando-se em conta a tabela prevista para o exercício de 2022, a Secretaria de Estado da Fazenda vai calcular o imposto considerando o menor valor.
No caso de veículos não inclusos na tabela do exercício de 2021, a Secretaria de Estado da Fazenda vai calcular o imposto considerando os valores constantes no documento fiscal referente à transmissão da propriedade ao consumidor ou no documento relativo ao desembaraço aduaneiro.
Se os valores forem maiores do que os da tabela prevista para o exercício de 2022, o imposto também será calculado considerando o mais baixo.
Zema afirmou que “o cobertor das contas públicas de Minas é curto” mas, para tentar amenizar os efeitos da crise no bolso dos mineiros, sancionou o congelamento do IPVA 2022 nos mesmos valores de 2021.
O cobertor das contas públicas de Minas é curto. Mas para amenizar os efeitos da crise no bolso dos mineiros, vou sancionar o congelamento do IPVA 2022 nos mesmos valores de 2021. Seguiremos equilibrando as contas para permitir ações imediatas sem comprometer o futuro.
— Romeu Zema (@RomeuZema) December 29, 2021