Lei proíbe homenagens a pessoas que praticaram atos discriminatórios em Minas Gerais
Nova legislação veta nomes ligados à escravidão, racismo, tortura e outras violações de direitos humanos em bens públicos do Estado
Foi publicada no Jornal Minas Gerais desta quarta-feira (14) a Lei nº 25.695, de 2026. A norma proíbe a denominação de bens públicos estaduais em homenagem a pessoas envolvidas em práticas discriminatórias ou em graves violações de direitos humanos.
A nova legislação altera o artigo 2º-A da Lei nº 13.408, de 1999, que trata da denominação de estabelecimentos, instituições e próprios públicos do Estado. Com isso, o governo passa a adotar critérios mais rigorosos para a escolha de nomes de espaços públicos.
A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.129/2020. O texto é de autoria conjunta das deputadas Ana Paula Siqueira (Rede), Leninha (PT) e Andréia de Jesus (PT). A proposta foi aprovada em definitivo pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 11 de dezembro de 2025.
O que muda com a nova lei
De acordo com o texto sancionado, fica vetada a concessão de nomes ligados a práticas como tráfico de pessoas, escravidão, tortura e racismo a prédios, vias e equipamentos públicos estaduais.
Além disso, a norma define critérios claros sobre quem não pode ser homenageado. Entre os impedimentos, estão pessoas que comprovadamente tenham:
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participado de atos de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos;
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praticado discriminação por raça, cor, etnia ou religião;
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integrado o movimento eugenista brasileiro;
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participado do tráfico de negros e indígenas, possuído pessoas escravizadas ou defendido a escravidão.
Aplicação da norma
A legislação se aplica, principalmente, às novas denominações de bens públicos no âmbito do Estado. Ou seja, ela impede futuras homenagens a figuras associadas a práticas de opressão histórica.
No entanto, a lei também reforça o debate sobre a memória pública. Nesse sentido, estimula a reflexão sobre nomes já existentes e sobre os valores que o poder público deseja preservar.
Valorização dos direitos humanos
Segundo as autoras do projeto, a medida representa um avanço institucional. Isso porque evita que o Estado legitime, por meio de homenagens oficiais, pessoas ligadas a violações de direitos fundamentais.
Além disso, a iniciativa acompanha discussões nacionais e internacionais sobre a revisão de símbolos públicos relacionados à escravidão, ao racismo e a outras formas de discriminação.
Com a sanção da lei, Minas Gerais reafirma seu compromisso com a promoção da igualdade, o combate à discriminação e a defesa dos direitos humanos.




