Justiça do Trabalho autoriza abertura de supermercados de Itabira em feriados

Dois estabelecimentos foram beneficiados. TRT acolheu pedido de advogados diante da ausência de acordo coletivo para este ano

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Em processo movido pelo escritório de advocacia Magalhães e Chegury, de Itabira, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3° Região autorizou a abertura do supermercado Pag Pouco e Bom Preço Horti Furti em feriados. Sobretudo diante da crise do desabastecimento provocada pela greve nacional dos caminhoneiros, a decisão é vista pelas duas empresas e por seus advogados, Leonardo Sette e Elder Guerra, como importante conquista à população local.

Em agosto do ano passado, o governo federal publicou o Decreto 9.127/17, elencando o comércio varejista entre atividades essenciais. A norma alterou o Decreto 27.048, de 1949, para incluir o comércio de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados.

Ocorre que a Justiça do Trabalho proibiu supermercados de Itabira de abrirem nos feriados enquanto não houver acordo coletivo com os trabalhadores, sob pena de multa aos estabelecimentos. O entendimento da Justiça é que conforme a Lei 10.101/2000, os comércios do setor só podem funcionar no feriado mediante acordo prévio. O último acordo vigente assinado com o Sindcomerciários, que representa trabalhadores do comércio local, é de 2017.

A decisão alcança os dois supermercados locais citados, porém, poderá servir de base a outros em processos posteriores.