Justiça do Trabalho autoriza abertura de supermercados de Itabira em feriados
Dois estabelecimentos foram beneficiados. TRT acolheu pedido de advogados diante da ausência de acordo coletivo para este ano

Em processo movido pelo escritório de advocacia Magalhães e Chegury, de Itabira, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3° Região autorizou a abertura do supermercado Pag Pouco e Bom Preço Horti Furti em feriados. Sobretudo diante da crise do desabastecimento provocada pela greve nacional dos caminhoneiros, a decisão é vista pelas duas empresas e por seus advogados, Leonardo Sette e Elder Guerra, como importante conquista à população local.
Em agosto do ano passado, o governo federal publicou o Decreto 9.127/17, elencando o comércio varejista entre atividades essenciais. A norma alterou o Decreto 27.048, de 1949, para incluir o comércio de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados.
Ocorre que a Justiça do Trabalho proibiu supermercados de Itabira de abrirem nos feriados enquanto não houver acordo coletivo com os trabalhadores, sob pena de multa aos estabelecimentos. O entendimento da Justiça é que conforme a Lei 10.101/2000, os comércios do setor só podem funcionar no feriado mediante acordo prévio. O último acordo vigente assinado com o Sindcomerciários, que representa trabalhadores do comércio local, é de 2017.
A decisão alcança os dois supermercados locais citados, porém, poderá servir de base a outros em processos posteriores.