Juíza decreta segredo de Justiça no processo que suspende diques da Barragem do Pontal

A juíza Dayane Rey da Silva, da 1ª Vara Cível de Itabira, atendeu o pedido do Ministério Público e decretou segredo de Justiça nos documentos da empresa Tüv Süd que sustentaram a ação que resultou na suspensão das atividades de dois diques que integram o complexo da barragem do Pontal. Em resposta à solicitação de […]

Juíza decreta segredo de Justiça no processo que suspende diques da Barragem do Pontal
Foto: Google Street View
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A juíza Dayane Rey da Silva, da 1ª Vara Cível de Itabira, atendeu o pedido do Ministério Público e decretou segredo de Justiça nos documentos da empresa Tüv Süd que sustentaram a ação que resultou na suspensão das atividades de dois diques que integram o complexo da barragem do Pontal.

Em resposta à solicitação de DeFato Online, a magistrada alegou que “uma leitura sem o caráter técnico dos documentos poderia criar uma histeria coletiva, prejudicial ao andamento dos trabalhos, à adoção dos planos de contingência e segurança da empresa e da população”.

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Segundo ela, os documentos anexados aos autos são preliminares e foram analisados em juízo de probabilidade da existência do direito, sendo deferida a tutela antecipada como forma de prevenção. Dayane da Silva lembra que a Vale não foi ouvida pelo Ministério Público, ou mesmo realizada prova técnica indispensável aos esclarecimentos dos fatos. Nesse sentido, ela aponta a necessidade de cautela com os fatos e documentos da ação civil pública em trâmite, “de forma a evitar alvoroço e interpretações errôneas sobre as informações contidas”.

A juíza lembra que a imprensa assume papel significante e independente, necessária para difundir ideias, noticias, elementos de conhecimento ou opiniões. Contudo, cita que “a liberdade de expressão encontra limites previstos diretamente pelo constituinte, como também descobertos pela colisão desse direito com outros do mesmo status”.

A divulgação destes documentos, na visão de Dayane da Silva, pode “diretamente ou através de ambiguidades, apontar situação sem fundamento, transmitindo dúvida à coletividade e especialmente aos moradores das localidades de risco”.

Sendo assim, ela entende ser pertinente a fundamentação apresentada pelo Ministério Público e, por este motivo, deferiu o pedido e decretou segredo de Justiça dos autos e dos documentos que compõem o processo.