Vereador de Itabira é acusado de importunar sexualmente servidora da Câmara
O vereador Reginaldo das Mercês Santos (PTB) está sendo acusado de ter cometido importunação sexual contra uma servidora da Câmara Municipal de Itabira. O parlamentar teria dado um tapa nas nádegas da vítima. O ato é definido como crime pela lei 13.718/18. O fato aconteceu no dia 1º de abril, às 18h52, em um dos […]

O vereador Reginaldo das Mercês Santos (PTB) está sendo acusado de ter cometido importunação sexual contra uma servidora da Câmara Municipal de Itabira. O parlamentar teria dado um tapa nas nádegas da vítima. O ato é definido como crime pela lei 13.718/18. O fato aconteceu no dia 1º de abril, às 18h52, em um dos corredores do Legislativo. O caso foi registrado na Polícia Militar na última sexta-feira, 5 de abril, e encaminhado para a Polícia Civil, que vai analisar as imagens e investigar o caso.
À reportagem de DeFato Online, a vítima, que pediu para não ser identificada, contou que saía do gabinete onde trabalha e foi surpreendida pelo vereador, que lhe deu um tapa nas nádegas. A servidora questionou a atitude do parlamentar que, em resposta, segundo a mulher, teria perguntado o porquê de ela ter “apelado”, já que ele estava apenas “brincando”.
Testemunhas do fato
Segundo a vítima, o ato foi presenciado por uma testemunha e filmado pelo circuito interno de segurança da Câmara. As imagens foram divulgadas através de um aplicativo de mensagens instantâneas.
À DeFato Online, a vítima disse estar sendo incompreendida na sua atitude de denunciar o ato do vereador. Ela contou que tem sido questionada por algumas pessoas, que chegaram até a ofendê-la com termos vulgares, e ainda a acusaram de ter levado o fato às autoridades motivada por questões políticas.
A reportagem tentou falar com o vereador Reginaldo Santos no início da reunião ordinária desta terça-feira, 9 de abril, mas ele se esquivou. E-mail e mensagem através do aplicativo de conversas também foram enviados ao petebista e a seu gabinete. Porém, não houve retorno até a publicação desta matéria.
Câmara vai investigar imagens e conduta
Em entrevista à imprensa nesta tarde de terça-feira, o presidente do Legislativo, Heraldo Noronha Rodrigues (PTB), informou que recebeu o vídeo e pediu à Procuradoria Jurídica da Casa para averiguar o ocorrido e tomar as decisões cabíveis. “Eu passei [o caso] para o Jurídico averiguar, para ter certeza disso. Passei tudo para o Jurídico e eles é quem vão tomar posicionamento. Tem que ver se realmente aconteceu, investigar o fato, saber se aconteceu isso. Eu não tenho detalhes. Eu vi o vídeo, realmente, mas não está claro [a importunação sexual]. Então, eu tenho que investigar o caso para falar sobre”, declarou Heraldo Noronha.
O prazo pedido pela Procuradoria Jurídica para analisar o caso não foi informado. Contudo, o petebista adiantou que, confirmada a importunação sexual, a Câmara vai tomar as devidas providências de acordo com o seu Regimento Interno. “A gente tem que ter uma posição muito séria, muito certa mesmo para não fazer nada de errado. Estou deixando por conta do Jurídico resolver essa situação. Prefiro não me posicionar neste momento sobre essa situação. Prefiro investigar melhor porque não quero ser injusto com ninguém”, ressaltou o presidente do Legislativo.
De acordo com o artigo 14 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabira, pelas infrações em que incidir, no exercício de suas atribuições, responde o vereador civil, penal e político-administrativamente. Ainda segundo Heraldo Noronha, a vítima não o procurou para relatar o ocorrido. “Ela fez um boletim de ocorrência, pelo que fiquei sabendo. Ela está certa, se houve isso mesmo ela tem que fazer a ocorrência mesmo. Não posso me posicionar porque não sei o que aconteceu realmente”, concluiu o petebista.
O que diz a lei?
O crime de importunação sexual, definido pela lei 13.718/18, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, mas também enquadra ações como beijos forçados e passar a mão no corpo alheio sem permissão. O infrator pode ser punido com prisão de um a cinco anos.
Antes da norma, a conduta era considerada apenas uma contravenção penal, punida com multa, e quando se tratava de estupro, era prisão em flagrante ou preventiva. Sancionada em setembro de 2018, a lei passou a garantir proteção à vítima quanto ao seu direito de escolher quando, como e com quem praticar atos de cunho sexual.
