Ministério Público Federal quer obrigar Agência Nacional de Mineração e União a inspecionar barragens

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Força-Tarefa Brumadinho, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Agência Nacional de Mineração (ANM) e a União sejam obrigadas a realizar inspeções em todas as barragens de mineração consideradas inseguras ou com segurança inconclusiva. A ação, datada de terça-feira, dia 9, pede que a […]

Ministério Público Federal quer obrigar Agência Nacional de Mineração e União a inspecionar barragens
Barragem de minério se rompeu no dia 25 de janeiro

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Força-Tarefa Brumadinho, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Agência Nacional de Mineração (ANM) e a União sejam obrigadas a realizar inspeções em todas as barragens de mineração consideradas inseguras ou com segurança inconclusiva. A ação, datada de terça-feira, dia 9, pede que a fiscalização seja feita também nas certificadas como seguras, mas que estejam classificadas como Dano Potencial Associado (DPA) alto, considerando os novos parâmetros de declaração de estabilidade definidos na Resolução 4/2019 da ANM, que determina medidas regulatórias para assegurar a estabilidade de barragens de mineração construídas pelo método a montante ou por método declarado como desconhecido. As informações foram divulgadas nesta quarta, dia 10, pelo MPF. 

A Resolução 4/2019 foi publicada em 15 de fevereiro deste ano, após o desastre em Brumadinho e exige que o setor da mineração desative as barragens construídas por alteamento a montante, à semelhança da barragem da Vale no Córrego do Feijão. Por esse motivo, o MPF pede que mesmo as barragens que tinham sido inspecionadas antes da resolução passem por nova inspeção, de acordo com os critérios mais recentes.

Reestruturação 

O MPF também pediu que a ANM e a União sejam obrigadas, no prazo de 180 dias, a apresentar um plano de reestruturação da atividade de fiscalização de barragens no Brasil, o qual deverá contemplar medidas estruturais para o planejamento e gestão do setor, no curto, médio e longo prazo. Esse plano, entre outras medidas, deverá contemplar o diagnóstico das barragens existentes no país, da periodicidade com a qual a fiscalização se faz necessária, dos riscos que cada uma delas representa e da expertise necessária para fiscalizá-las.

A ação alerta que os acidentes com barragens no Brasil, especialmente as estruturas utilizadas na atividade minerária, são recorrentes. Em Minas Gerais, em razão da intensa exploração mineral, os acidentes são frequentes. Conforme dados da própria ANM, o estado concentra 51,5% das barragens de mineração do país, com 219 de um total de 425 barragens que se enquadram na Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei  12.334/2010).

Cronograma de inspeções 

O MPF pediu que as inspeções nas barragens sejam realizadas em prazos determinados. Para as estruturas inseguras ou com segurança inconclusiva em Minas Gerais, a inspeção deve ser realizada em até 30 dias após a decisão, com prazo para conclusão de 180 dias; para as barragens com o Dano Potencial Associado alto no estado, que seja iniciada em 90 dias e concluída em 240 dias. Para as demais barragens nos outros estados, a ação judicial pede que a inspeção seja iniciada em 180 dias, e concluída em 360 dias.

Pedidos 

Para que essas inspeções possam ocorrer, o MPF pediu que a União seja obrigada a fornecer os recursos humanos e financeiros necessários ao exercício dessa atividade, inclusive, se for o caso, requisitando ou deslocando servidores de outros órgãos, capacitados tecnicamente para a fiscalização. Caso não haja servidores da União capacitados para fiscalizar barragens em número suficiente para atender aos prazos definidos para as inspeções, que seja realizada a contratação emergencial de agentes privados especializados.