Viúva é condenada a dividir prêmio da Mega Sena com ‘amante’ do marido

A Justiça do Rio de Janeiro condenou uma viúva a dividir parte da herança do marido, estimada em R$ 12 milhões, com a amante. O falecido era casado há 48 anos e manteve um relacionamento extraconjugal de 17 com uma secretária que trabalhava na mesma repartição que ele. A decisão foi tomada porque a amante […]

Viúva é condenada a dividir prêmio da Mega Sena com ‘amante’ do marido

A Justiça do Rio de Janeiro condenou uma viúva a dividir parte da herança do marido, estimada em R$ 12 milhões, com a amante. O falecido era casado há 48 anos e manteve um relacionamento extraconjugal de 17 com uma secretária que trabalhava na mesma repartição que ele.

A decisão foi tomada porque a amante não sabia que ele era casado. O advogado responsável pela ação, Afonso Feitosa reforça que é justamente o fato de a secretária não ter conhecimento do casamento do companheiro durante o relacionamento que garante a ela o direito à partilha de bens. A herança inclui metade de um prêmio de R$ 12 milhões da Mega Sena que ele venceu em 2010.

Neste momento, a viúva e a filha apresentam dois recursos na justiça, um extraordinário e outro especial, que questionam a constitucionalidade da decisão, alegando que ela defende a bigamia. Caso sejam acolhidos, o processo será apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Nos documentos, em suas qualificações, ele dizia ser solteiro”, conta o advogado da amante. Ele disse ainda que o homem realizava depósitos mensais de valores entre R$ 8 mil e R$ 10 mil para a secretária durante o período do relacionamento.

Este é o primeiro caso de reconhecimento de uma união estável putativa em Niterói.

O que é União Estável Putativa

De acordo com o advogado Rick Leal Frazão, a União Estável Putativa, embora a pessoa esteja em uma relação ilegal, o Direito flexibiliza a regra da monogamia em atenção à boa-fé da pessoa que foi enganada. Na prática, ela terá os direitos patrimoniais de companheira, incluindo meação (o direito à metade dos bens), alimentos (se ela precisar de pensão) e herança, caso o companheiro morra.

Com informações da Jusbrasil