Escolas estaduais de Itabira escolhem hoje sua nova direção

O processo eleitoral das escolas estaduais define nesta segunda-feira (17) os novos diretores e vice-diretores pelos próximos três anos nas instituições de ensino. Em Itabira, são 14 unidades da rede estadual de ensino, sendo que dez registraram inscrição de chapas para participar do pleito e outras quatro terão os gestores definidos pela Superintendência Regional de […]

Escolas estaduais de Itabira escolhem hoje sua nova direção

O processo eleitoral das escolas estaduais define nesta segunda-feira (17) os novos diretores e vice-diretores pelos próximos três anos nas instituições de ensino. Em Itabira, são 14 unidades da rede estadual de ensino, sendo que dez registraram inscrição de chapas para participar do pleito e outras quatro terão os gestores definidos pela Superintendência Regional de Ensino (SRE). Para ser eleita, a chapa deve ter 50% dos votos mais um. Ao todo serão escolhidos 3.443 gestores em Minas Gerais.

De acordo com Maria de Fátima Pereira Costa, membro da comissão organizadora da eleição na escola Dona Eleonora, a apuração dos votos, que são efetuados por meio de cédula, acontece após as 20h de hoje. “A expectativa é de que cerca de 500 pessoas participem da eleição. Até o momento está tudo ocorrendo de forma tranquila e, aos poucos, a população está comparecendo para votar”, disse.

O cargo de diretor e a função de vice-diretor

O cargo em comissão de Diretor de Escola, com carga horária de 40 horas semanais, será exercido em regime de dedicação exclusiva. Já a função de vice-diretor tem carga horária de 30 horas semanais.

O quantitativo de vice-diretor de escola estadual é estabelecido com base no número de matrículas e de turnos da Unidade de Ensino, conforme dados no Sistema Mineiro de Administração Escolar (Simade) e o disposto na legislação vigente do Quadro de Pessoal.

Quem pode votar

Podem participar do processo de escolha: profissionais em exercício na escola; aluno com idade igual ou superior a 14 anos; aluno matriculado no ensino médio ou educação profissional, independentemente da idade; e pais ou responsáveis por aluno menor de 14 anos matriculado no ensino fundamental.

O processo de votação e de apuração dos votos será realizado na própria escola e conduzido por mesas receptoras de votos, sob a coordenação da Comissão Organizadora. O voto será registrado em cédulas de votação.

 

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