Combate à violência contra a mulher ganha página própria no portal do MPMG
O novo espaço reúne legislação, artigos, publicações e diagnósticos sobre o tema
A Lei Maria da Penha completa 13 anos neste dia 7 de agosto de 2019. Para marcar a data, o o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CAOVD) anuncia a criação de sua página no portal eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
O novo espaço, que ainda está em construção, reúne legislação, artigos, publicações e diagnósticos sobre o tema. Ele possibilita também a divulgação das boas práticas e iniciativas dos promotores de Justiça do estado.
Criado pela Resolução PGJ 5/2019, de 8 de março de 2019, e instalado em 12 de abril de 2019, o CAOVD tem, entre suas atribuições, a de prestar apoio aos promotores de Justiça que atuam no enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a mulher.
Segundo a coordenadora do órgão, promotora de Justiça Patrícia Habkouk, o CAOVD pretende oferecer integral acolhida, material atualizado e útil aos promotores de Justiça. “A ideia é de que todos eles contem com um acervo que lhes permita desempenhar suas atribuições neste segmento da melhor forma possível”, pontua.
O novo espaço eletrônico, que apresenta a identidade visual do CAO-VD, foi desenvolvido a partir da página já existente da Promotoria de Justiça Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar de Belo Horizonte.

Números alarmantes
A sociedade se depara, atualmente, com números alarmantes da violência doméstica contra a mulher. Em Minas Gerais, segundo dados da Secretaria de Estado e Segurança Pública, a cada dia, uma mulher sofre um atentado contra a sua vida. Nos últimos três anos, registrou-se a média anual de 145 mil registros de violência.
Neste contexto, conforme Patrícia Habkouk, temas atuais, como a avaliação de risco, merecem destaque, assim como outros já recorrentes, como as medidas protetivas de urgência e a atuação em Rede.
“O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acaba de lançar o formulário de avaliação de risco, enquanto o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) está em fase de finalizar o FRIDA, e é importante conhecer esses dois documentos e as diferenças entre ambos, para pensar na adoção de uma metodologia eficaz de avaliação de risco”, avalia.
Ainda segundo Habkouk, em relação às políticas públicas, conhecer o Plano Decenal de Políticas para Mulheres é bastante relevante para os promotores de Justiça.
O documento, concluído em dezembro de 2018, foi elaborado com a participação ativa da sociedade civil, dos movimentos de mulheres rurais e urbanas, além de contar com integrantes do Governo, de organismos municipais e de conselhos de políticas para as mulheres das várias regiões de Minas Gerais, dedicando um eixo ao enfrentamento à violência contra as mulheres.
Lei Maria da Penha
Reconhecida como uma das três melhores leis do mundo no trato da violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha significou um avanço, porque muito mais do que estabelecer regras mais rigorosas contra o agressor, previu medidas integrais de proteção a mulher, nos eixos de prevenção, assistência e garantia de direitos.
No momento em que se celebra 13 anos de vigência da lei e que a análise de sua efetividade é medida que se impõe, não se pode deixar de ter presente o papel do Ministério Público de induzir, fomentar e fiscalizar as políticas públicas previstas na Lei nº 11.340/2006, especialmente em tempos como os atuais.
“Muito mais do que trabalhar com a violência já consolidada é preciso pensar em ações de prevenção destinadas à população como um todo, tendo como foco as causas primárias da violência doméstica, relacionadas à visão estereotipada de papéis sociais entre homens e mulheres, que normalizam a violência como aceitável ou tolerável”, aponta Patrícia Habkouk.