Mineradoras serão obrigadas a informar sobre demissões em massa em Itabira
Projeto de lei é de autoria do vereador André Viana e foi votado na Câmara Municipal nesta terça-feira (12)
As mineradoras que atuam em Itabira deverão, em breve, passar a comunicar ao município sobre a tomada de decisões que possam impactar na economia local. A decisão é da Câmara de Vereadores, que aprovou nesta terça-feira (12), o projeto de lei 59/2019. Demissões em massa, paralisações e o tempo de vida útil das minas são algumas das informações que deverão ser encaminhadas às secretarias de Fazenda e Desenvolvimento Econômico, mediante protocolo.
A matéria é de autoria do vereador André Viana Madeira (Podemos), e foi aprovada por unanimidade. Uma segunda votação ainda será realizada antes da sanção do prefeito Ronaldo Lage Magalhães (PTB). Para André Viana, a Vale e demais mineradoras que atuam em Itabira devem ter mais critério quanto às informações ao Poder Público, já que suas atividades mexem diretamente com a economia local. A proposta é garantir a “segurança econômica no município”.
As informações exigidas, segundo justificou o vereador, dará a oportunidade de realizar um planejamento econômico no município sem que a população seja pega de surpresa com o fim das atividades minerárias.
De acordo com o projeto, entende-se como paralisação a suspensão temporária ou definitiva da exploração/explotação, beneficiamento, industrialização e/ou comercialização de recursos minerais, em virtude de oscilações do mercado e decisões internas da empresa. Estes casos devem ser comunicados à Prefeitura, no mínimo, seis meses antes da data estimada da paralisação.
O desligamento em grande escala fica caracterizado pela demissão acima de 50 funcionários, ou o correspondente a mais de 20% do quadro total de funcionários no período de um ano. A situação deve ser informada ao município no ato da comunicação da rescisão dos funcionários.
Já o tempo de vida útil de exploração e explotação das minas deverá ser comunicado ao Executivo próximo a data de requerimento de renovação da licença de localização e funcionamento, com cópia atualizada do respectivo Plano de Aproveitamento Econômico (PAE). Quaisquer alterações nesses aspectos devem ser comunicados imediatamente, acompanhada de respectiva documentação.
Diante do comunicado de paralisações e demissões em massa, as empresas devem unir esforços junto ao município em busca de alternativas econômicas e sociais, através da apresentação de um plano de ação integrado para minimizar o impacto.
No prazo de 24 meses, contados a partir da data de publicação dessa Lei, as mineradoras devidamente cadastradas e em atuação em Itabira deverão apresentar, por ocasião da não renovação da licença de localização e funcionamento do plano para o fechamento definitivo da mina, uma proposta para utilização econômica da área minerada, bem como o cronograma de sua implantação.
O descumprimento da lei por parte das empresas acarretará a aplicação de diversas penalidades, que variam de multa a cassação do alvará de funcionamento .