Coronavírus: prefeito manda fechar bares, restaurantes, academias e outros estabelecimentos em Itabira
Medida engloba todo e qualquer estabelecimento com capacidade de aglomerar pessoas e exclui apenas supermercados, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais e outros pontos de atendimento de saúde
O prefeito de Itabira, Ronaldo Magalhães (PTB), decretou, no início da noite desta quinta-feira (18), a suspensão temporária dos alvarás de todo e qualquer estabelecimento capaz de aglomerar pessoas no município. A medida, que visa impedir a proliferação do coronavírus na cidade, exclui apenas supermercados, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais e outros pontos de atendimento de saúde.
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O Decreto Municipal 3.178/20 é, até agora, a medida mais drástica adotada pela Prefeitura de Itabira para o combate da ameaça do coronavírus. A proibição passa a valer a partir do próximo sábado (21) e não tem prazo para acabar. Também nesta noite de quinta-feira, o município reafirmou que são quatro os casos suspeitos na cidade e mais um que já foi descartado.
Estão com atividades suspensas: casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; boates, danceterias, salões de dança; casas de festas e eventos; feiras, exposições, congressos e seminários; centros de comércio e galerias de lojas; cinemas e teatros; clubes de serviço e de lazer; academias, centro sde ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico; clínicas de estética, salões de beleza e barbearias; parques de diversão; bares, restaurantes, lanchonetes e traillers.
Ainda segundo o decreto, os estabelecimentos citados poderão efetuar entrega em domicílio e disponibilizar a retirada dos produtos no local, se tiverem estrutura para isso.
As atividades com potencial de aglomeração de pessoas não mencionadas deverão funcionar com medidas de controle de público, assim como as outras ações de prevenção à propagação do Covid-19.
A edição do Decreto ocorreu após reunião do prefeito Ronaldo Magalhães com secretários municipais e entidades de classe, como a Associação Comercial, Industrial, de Serviços e Agropecuária de Itabira (Acita) e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).
Hotéis
O funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, poderá ser mantido para atendimento exclusivo aos hóspedes, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde.
A fiscalização será feita pelos órgãos de segurança pública, com apoio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, se necessário.
Clique aqui e confira a íntegra do Decreto emitido pelo Executivo Municipal!
Prefeitura
A Prefeitura de Itabira terá restrições para atendimento ao público a partir de segunda-feira (23). A Administração manterá profissionais sob rodízio e home office. O protocolo de documentos, a solicitação de serviços, denúncias ou orientações deverão ser feitos exclusivamente por telefone ou e-mail. O telefone geral da Prefeitura é o (31) 3839-2000.
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