Prefeitura de Itabira retoma atividades na terça, mas com exceções

Servidores com mais de 60 anos, com doenças crônicas ou gestantes deverão permanecer em casa

Prefeitura de Itabira retoma atividades na terça, mas com exceções
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Ao mesmo tempo em que autorizou a retomada de setores do comércio na próxima terça-feira (28), o prefeito de Itabira, Ronaldo Magalhães (PTB), também anunciou a volta de atividades da Administração Pública, também na terça-feira (28). O retorno dos servidores, no entanto, terá regras específicas, informadas em dois decretos publicados neste sábado (25), no Diário Oficial do Município.  

O primeiro decreto versa sobre o retorno dos servidores em geral. Os trabalhadores públicos deverão respeitar as determinações de prevenção ao contágio e contenção da Covid-19. Estão dispensados de comparecer a seus respectivos departamentos os funcionários com mais de 60 anos, ou que tenham doença crônica descompensada, pacientes oncológicos e imunossuprimidos, desde que com atestado médico ou autodeclaração. Gestantes e lactantes também poderão continuar em casa.  

As secretarias e departamentos deverão funcionar somente com a metade dos servidores lotados, divididos em duas escalas: de 7h às 13h e de 12h às 18 horas. Com isso, os funcionários públicos cumprirão suas jornadas de trabalho normalmente. Caberá aos responsáveis por cada setor informar à Secretaria Municipal de Administração a listagem dos trabalhadores que permanecerão afastados.  

Contratos administrativos  

O segundo decreto publicado neste sábado diz respeito a medidas temporárias para contratados administrativamente e estagiários. Segundo a determinação do prefeito Ronaldo, as secretarias ou órgãos deverão dar férias aos servidores nessas condições que já tenham direito ao benefício. Aqueles que ainda não têm tempo de casa suficiente poderão ser liberados do trabalho, a critério de cada responsável, devendo compensar as horas posteriormente. Os vencimentos serão pagos normalmente.  

No caso do consentimento de férias, o pagamento do adicional de um terço somente será efetuado no momento da rescisão do contrato.  

Especificamente para os contratados na Secretaria Municipal de Educação que ainda não fazem jus às férias, esses terão o benefício antecipado proporcionalmente ao período de início do contrato até o término do mesmo.