Candidatos a prefeito em Monlevade podem gastar R$330 mil em campanhas

Candidato que descumprir teto estará sujeito à multa e poderá responder por abuso do poder econômico

Candidatos a prefeito em Monlevade podem gastar R$330 mil em campanhas
Foto: Arquivo DeFato

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou no início deste mês o limite de gastos para todos os municípios com relação às eleições 2020. No município de João Monlevade o gasto máximo para os (as) candidatos (as) a prefeito (a) montarem suas campanhas será de R$330.338,89. Já para os (as) candidatos (as) a vereador (a) o limite fica na casa de R$45.985,03. Em Rio Piracicaba, os candidatos ao cargo mais alto do Legislativo poderão gastar no máximo R$265.779,16. Já os (as) candidatos (as) a vereador (a) poderão chegar até R$12.307,75. O candidato que ultrapassar esse teto será responsável por pagar 100% ao TSE o valor ultrapassado.

O que são os gastos eleitorais?

Os gastos eleitorais são contabilizados a partir da realização da convenção até o dia da eleição. Somente podem ser efetuados por: cheque nominal cruzado, transferência bancária com identificação do CPF ou CNPJ do beneficiário, débito em conta e cartão de débito da conta bancária. Esses gastos abrangem os impulsionamentos de conteúdo na internet, gastos com combustível de veículos em eventos de carreata (10 litros por veículo), contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes à atividade de militância e mobilização de rua.

Além disso, os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.

O que não são contabilizados como gastos eleitorais?

Entretanto, não podem ser pagos com recursos de campanha e não precisam ser registrados na prestação de contas: o combustível e manutenção de veículo usado pelo candidato, remuneração, alimentação e hospedagem do motorista do candidato, alimentação e hospedagem própria e o uso de linhas telefônicas registradas em nome do candidato como pessoa física, até o limite de três linhas.

Outra regra

Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.

Acesse a tabela com os limites de gastos por município.

*Com informações do TSE